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DECRETO 9.681/2019- ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES - Coggle Diagram
DECRETO 9.681/2019- ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES
Secretaria Federal de Controle Interno compete
.
I - exercer as competências de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal;
II - propor ao Ministro de Estado a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos
operacionais dos órgãos e das unidades integrantes do SCI;
III - coordenar as atividades que exijam ações integradas dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal
IV - auxiliar o Ministro de Estado na supervisão técnica das atividades desempenhadas pelos órgãos e
pelas unidades integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal;
V - subsidiar o Ministro de Estado na verificação da consistência dos dados contidos no relatório de gestão fiscal
VI - auxiliar o Ministro de Estado na elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República, a ser encaminhada ao Congresso Nacional
avaliar a execução dos orçamentos da União
fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo
Inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;
avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual e na lei de diretrizes
orçamentárias
fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos
orçamentos da União
avaliar o desempenho e supervisionar o trabalho das unidades de auditoria interna dos órgãos e
entidades do Poder Executivo federa
realizar atividades de auditoria interna nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal,
de recursos externos e demais sistemas administrativos e operacionais de órgãos e entidades s
realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos federais
sob a responsabilidade de órgãos e
entidades públicos e privados e sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas
propor melhorias e aprimoramentos na gestão de riscos, nos processos de governança e nos
controles internos da gestão;
A Controladoria-Geral da União órgão central do
do Sistema de Correição
Sistema de Controle Interno
do Sistema de Ouvidoria do
Poder Executivo federa
Ouvidoria-Geral da União
IV - assistir o Ministro de Estado na deliberação dos recursos previstos
apreciar e decidir os recursos
monitorar, para fins estatísticos, a atuação das ouvidorias federais no tratamento das manifestações
recebidas
acompanhar, em articulação com as demais unidades da Controladoria-Geral da União, o cumprimento
das decisões
receber e analisar denúncias, reclamações, solicitações, elogios, sugestões e pedidos de acesso à
informação direcionados à Controladoria-Geral da União
e encaminhá-los, conforme a matéria, ao órgão
ou à entidade competente;
promover a conciliação e a mediação na resolução de conflitos
evidenciados no desempenho das
atividades de ouvidoria entre cidadãos e órgãos, entidades ou agentes do Poder Executivo federal;
exercer as competências de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal;
Corregedoria-Geral da União
propor ações de cooperação técnica com os demais entes federativos, com a sociedade civil e com as
empresas estatais
formular, coordenar, fomentar e apoiar a implementação de planos, programas e projetos voltados à
atividade correcional, inclusive com a edição de atos normativos
fomentar a implementação e o desenvolvimento da atividade correcional no âmbito do Poder
Executivo federal
analisar as representações e as denúncias apresentadas contra servidores, empregados públicos e
entes privados;
fiscalizar a efetividade da aplicação das leis de responsabilização administrativa de servidores,
empregados públicos e entes privados
instruir procedimentos disciplinares e de responsabilização administrativa de entes privados, com
recomendação de adoção das medidas ou sanções pertinentes
exercer as competências de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal