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Remuneração e Salario - Coggle Diagram
Remuneração e Salario
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Parcelas: Reforma trabalhista 2017 alterou a CLT art 457,§2º: auxilio-alimentação, diarias, ajuda de custo, premios e abonos mesmo que habitual não integram a remuneração do empregado nem base de encargo tributário e previdenciário
Adicionais: acéscimos em função de prestação de serviços em situações mais gravosas. Tem natureza salarial
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Adicional Noturno: de 22h a 05h; valor 20% a mais (mínimo); diminui a hora trabalhada (cada hora trabalhada equivale 52 min e 30 seg)
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Gratificação:reconhecimento por metas ou recompensa por tempo de serviço. Em geral tem natureza salarial.
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Ajuda de Custo: reembolso de despesas. Natureza indenizatória, ou seja, repõe patrimonio e não o aumenta. Não tem natureza salarial.
Diárias: antes da reforma de 2017 integrava ao salario caso fosse maior que 50% do salario, salvo se houvesse prestação de contas. Atualmente nao tem natureza salarial, não importando o valor
Abonos: compensar reajuste salarial nao concedido ou para complementa-lo. Não tem natureza salarial. O abono pecuniário de férias (venda de férias) também não tem natureza salarial.
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