empregados, os que possuem vínculo empregatício; 2. empregado doméstico, os quais não tem finalidade lucrativa, no âmbito familiar; 3. Contribuintes avulsos, tem sempre interdição de um órgão gestor; 4. Contribuinte individual, autônomo que aufere renda. 5. Contribuinte especial, necessidade de comprovar o trabalho no campo. 6. Beneficiário do seguro desemprego, o qual conta como contribuição
Ademais, contribuem de forma facultativa, outros segurados que não auferem renda, conforme art.. 14, que são os maiores de 14 anos de idade que se filiarem ao Regime Geral da Previdência Social, as dona de casa; o síndico de condomínio, quando não remunerado; entre outros.
Referente ao Regime Geral, os trabalhadores excluídos deste são os servidores públicos federais, estaduais e municipais e os militares