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Art 21 - CF/88 - Competências da União
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Art 21 - CF/88 - Competências da União
I
Sobre o Mundo

manter relações com Estados estrangeiros

participar de organizações inter-
nacionais;
II

DEFESA NACIONAL

declarar a guerra

e celebrar a paz;
IV

Sobre Forças estrangeiras

Regra para passar pelo Brasil

Regra para permanecer temporariamente
III

–assegurar a defesa nacional;
V

–
decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
VI -

Produção e Comércio de Material Bélico
-
IX–

Sobre Gestão Nacional e Regional
XII

Explorar Diversos Serviços, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
-

b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos
-
-
XIV

No Destrito Federal

polícia civil

polícia militar

corpo de bombeiros militar

Prestar assistência financeirapara a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
XV–

organizar e manter os serviços oficiais Geográficos

geografia

geologia

estatística

cartografia
XVI

–exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de
programas de rádio e televisão;
XVII

conceder anistia;
XVIII

planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas,
especialmente as secas e as inundações;
XIX

Água

instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos

e definir critérios de outorga de direitos de seu uso
XX

instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano.
XXI

estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;
XXII


executar os serviços de fronteiras

polícia marítima

Polícia aeroportuária

Polícia de fronteiras
XXIII

Tópico nuclear é monopólio estatal.
pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados
-

XXIV–organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
XXV

estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garim-
pagem, em forma associativa.