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Art 21 - CF/88 - Competências da União
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Art 21 - CF/88 - Competências da União
I
Sobre o Mundo
manter relações com Estados estrangeiros
participar de organizações inter-
nacionais;
II
DEFESA NACIONAL
declarar a guerra
e celebrar a paz;
IV
Sobre Forças estrangeiras
Regra para passar pelo Brasil
Regra para permanecer temporariamente
III
–assegurar a defesa nacional;
V
–
decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
VI -
Produção e Comércio de Material Bélico
-
IX–
Sobre Gestão Nacional e Regional
XII
Explorar Diversos Serviços, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
-
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos
-
-
XIV
No Destrito Federal
polícia civil
polícia militar
corpo de bombeiros militar
Prestar assistência financeirapara a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
XV–
organizar e manter os serviços oficiais Geográficos
geografia
geologia
estatística
cartografia
XVI
–exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de
programas de rádio e televisão;
XVII
conceder anistia;
XVIII
planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas,
especialmente as secas e as inundações;
XIX
Água
instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos
e definir critérios de outorga de direitos de seu uso
XX
instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano.
XXI
estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação;
XXII
executar os serviços de fronteiras
polícia marítima
Polícia aeroportuária
Polícia de fronteiras
XXIII
Tópico nuclear é monopólio estatal.
pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados
-
XXIV–organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
XXV
estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garim-
pagem, em forma associativa.