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Das Obrigações de Dar Coisa Certa - Coggle Diagram
Das Obrigações de Dar Coisa Certa
Deteriorada a coisa
SEM CULPA DO DEVEDOR
CREDOR: NÃO aceita a coisa e extigue a obrigação OU ACEITA(abatido o valor que perdeu)
CULPA DO DEVEDOR
CREDOR: EXIGIR EQUIVALENTE OU ACEITAR A COISA, PODENDO RECLAMAR INDENIZAÇÃO DAS PERDAS E DANOS
Coisa se perder antes da tradição ou pendente a condição suspensiva
Culpa do devedor
Devedor deve ressacir e indenizar o credor
Sem culpa devedor
Extingue-se obrigação p/ ambas as partes
COISA CERTA=coisa determinada, especificada(quantidade, gênero e qualidade)
ABRANGE ACESSÓRIOS NÃO MENCIONADOS
princípio da gravitação jurídica
NÃO ABRANGE AS PERTENÇAS
Se antes da tradição, o bem sofrer melhoramento ou acréscimmo
O devedor poderá exgir aumento no preço do bem e se o credor não aceitar, poderá o devedor resolve a obrigação
RESTITUIR
SEM CULPA DO DEVEDOR antes da tradição
credor arcará com a perda e resolve-se a obrigação
credor terá seu direito até o dia da causa
Culpa do devedor
Credor terá direito ao valor equivalente ao bem, mais perdas e danos
Coisa deteriorada
Culpa do devedor
Credor terá direito ao valor equivalente ao bem, mais perdas e danos
Sem culpa Devedor
credor receber sem direito a idenização
Se a coisa sofrer melhoramento ou acréscimos
Sem participação do devedor
O credor terá direito à coisa e seus melhoramentos e acréscimos sem pagar indenização
Com a participação do devedor
Devedor de BOA-FÉ/MÁ-FÉ
BENFEITORIAS NECESSÁRIAS
BENFEITORIAS ÚTEIS
BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIA
Das Obrigações de Dar Coisa Incerta
Objeto determinável
QUANTIDADE e GÊNERO
A escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
CIENTIFICADO da escolha o CREDOR