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Art. 11 LBPS 8213 Empregado - Coggle Diagram
Art. 11 LBPS 8213 Empregado
a) presta serviço de natureza rural ou urbana
não eventual
subordinação
remuneração
diretor empregado
aprendiz
b) aquele que presta serviço temporário
necessidade transitória
legislação específica
acréscimo extraordinário
prazo de 180 dias não prorrogável por até 90 dias
c) o brasileiro ou estrangeiro
domiciliado e contratado no Brasil
empregado em sucursal ou agência de
empresa nacional no exterior
d) aquele que presta serviço no Brasil
em missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeira
Exclui-se
o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro sob legislação previdenciária do país onde para o qual trabalha.
e) o brasileiro civil que trabalha para a
União
, no exterior em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo
ainda que lá domiciliado e contratado
salvo se segurado por legislação vigente no país onde reside
f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior
cujo capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional
g) servidor público em cargo comissionado não efetivo
inclusive em regime especial
h) mandato eletivo federal, estadual ou municipal e que faça parte do regime geral.
i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social
o) o escrevente e o auxiliar
l) o bolsista e o estagiário em desacordo com a lei 11788/08: facultativo - conforme a lei. empregado - fraude.
m) o servidor da União, Estado, DF ou município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante de emprego público.