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Aula 02
Processos Penais em Espécies, Prisão Extrapenal, Prisão Cautelar
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Um militar só poderá ser preso mediante dois casos previstos na CF/88, por transgressão militar e por crime propriamente militar, não podendo mais ser preso disciplinarmente, ou seja, por transgressão administrativa, de acordo com a lei 13.967
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Aplicável em caso de inadimplemento voluntário e inescusável no pagamento de prestação alimentícia e a do depositário infiel . § LXVII Art.5º CF/88
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Não é possível decretar a prisão civil do devedor de alimentos devidos em razão da prática de ato ilícito. Isto porque, neste caso, os alimentos devidos em razão da prática de ato ilícito possuem natureza indenizatória (arts. 948, 950 e 951 do Código Civil e, portanto, incompatível com o rito excepcional da prisão civil como meio coercitivo para o adimplemento. (STJ ‒ 4ª Turma – HC no 523.357/MG
– Informativo no 681)
Espécie de prisão decretada por autoridade administrativa com o objetivo de cumprir o dever de direito público
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Outra espécie de prisão cautelar que não está previsto no CPP, mas na lei especifica 7.960/89, a prisão temporária exige prazo
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