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Responsabilidade do PR - Coggle Diagram
Responsabilidade do PR
São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a
I – a existência da União;
II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração;
VI – a lei orçamentária;
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais
O Presidente da República não se sujeita à lei de improbidade administrativa
2/3 da Câmara dos
Deputados
Admitida a acusação contra o Presidente da República
será ele submetido a julgamento perante o STF
nas infrações
penais comuns,
ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Competência para julgamento:
a) Crimes comuns.
STF.
b) Crimes de responsabilidade.
Senado Federal
c) Contravenções Penais.
STF
d) Crimes eleitorais.
STF
e) Ações populares, ações civis públicas e demais ações.
Quem julga é o juiz de 1º grau.
f) Ação de improbidade?
Senado Federal
O Presidente ficará suspenso de suas funções
infrações penais comuns
nos crimes de responsabilidade
cessará o afastamento do Presidente
sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
decorrido o prazo de 180 dias
o julgamento não estiver concluído
Não pode ser responsabilizado por
atos estranhos ao exercício de suas funções
O presidente não pode ser preso durante o mandato nem em caso de flagrante.
Só pode ser preso após sentença do STF.