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LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE, pela Lei n. 13.491/2017, que alterou o Código…
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pela Lei n. 13.491/2017, que alterou o Código Penal Militar. Sendo assim, o entendimento da
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Conforme leciona Sanches e Greco, o entendimento predominante na doutrina é de que o
funcionário aposentado não pode cometer o crime, já que se desvinculou funcionalmente da
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O particular responde, sim, em caráter excepcional por abuso de autoridade. Responderá
quando atuar em companhia da autoridade e souber dessa condição, portanto agirá como
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SE ESTIRVERMOS diante de travesti, deverá ser respeitada a sua identidade social, bem como ser recolhida em
cela feminina, e o transexual deverá ser recolhido (a) na cela que diga respeito a seu gênero.
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