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REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS (TÍTULO III – ARTS. 21 A 25, 30 E 33 - Coggle…
REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS (TÍTULO III – ARTS. 21 A 25, 30 E 33
ART. 25.
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Se a questão de prova afirmar que a Constituição Federal não cita a medida provisória
estadual, essa afirmação será falsa. Trata-se de medidas provisórias o art. 25, § 2º.
Art. 25.
§ 2º Cabe aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás
canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Caso a União decida delegar, por lei complementar federal, questões específicas, ela
deverá delegar para todos os estados e o DF
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ART. 22
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O art. 22, incisos I e II são extremamente recorrentes em provas.
ART. 23
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– União, estados, DF e Municípios;
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Verbos Carinhosos.
Obs.: os verbos carinhosos são os verbos “cuidar”, “proteger”, “zelar” etc.
ART.24
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De acordo com o art. 24, caput, apenas a União, os estados e o DF possuem competência
concorrente, não incluindo os Municípios.
SÚMULAS VINCULANTES
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Súmula Vinculante 38: é competente o Município para fixar o horário de funcionamento
de estabelecimento comercial (interesse local).