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Títulos de Crédito - Coggle Diagram
Títulos de Crédito
CLASSIFICAÇÃO
Títulos ao portador
Não expressam o nome do beneficiário. Sua característica é a facilidade de circulação, uma vez que se processa com a simples tradição (entrega)
-
Títulos à ordem
Emitidos em favor de pessoa determinada, transferindo-se pelo endosso. Diferenciam-se dos títulos nominativos por essa transferência se dar em qualquer formalidade
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ESPÉCIES existem várias espécies de título de crédito no Brasil, todos regulados por legislação específica, as principais são:
Letra de câmbio
Ordem de pagamento, à vista ou a prazo, criada através de um ato chamado saque, onde o sacador dirige ao sacado para que este pague a importância consignada a um terceiro chamado tomador
Nota promissória
Documento formal de uma promessa de pagamento. Título cambiário, onde o emitente (subscritor/devedor) assume a obrigação direta e principal de pagar para o beneficiário (tomador/credor) a soma que consta no documento.
Cheque
Ordem de pagamento à vista, expedida contra um banco sobre fundos depositados na conta do emitente para pagamento do beneficiário, pois pode ser protestado e executado em juízo.
Duplicata
Espécie de título de crédito, criado pelo ordenamento jurídico brasileiro que constitui instrumento de prova do contrato de compra e venda mercantil ou prestação de serviços
CARACTERÍSTICAS
E
Executividade
É auto executável, sendo dispensável ação monitória (processo ordinário), quando o juiz conhece dos fatos e julga, resultando em um título executivo. O título de crédito tem força idêntica a uma sentença judicial transitada em julgado.
N
A
Abstração
Desvinculada do negócio jurídico original. Dispensável provar a relação que originou o crédito. Ocorre em alguns títulos de crédito, como a nota promissória e a letra de câmbio
F
Á
C
I
-
Independência
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-
Autonomia
Cada relação é independente. Cada pessoa que se comprometer no título assume uma obrigação, independente das obrigações pelos outros assumidas, não existindo vinculação entre elas.
Formalismo
Obrigatoriedade de respeitar a forma prescrita em lei. Em princípio, se faltar uma palavra que, por lei, deveria constar, o documento perderá o seu valor de título de crédito.
Negocialidade
Não necessita vontade das partes. é uma criação comercial e tem caráter mercantil. É negociável através da tradição ou do endosso para terceiro de boa-fé
Os títulos de crédito surgiram da necessidade de facilitar as transações envolvendo créditos, bem como as promessas futuras de pagamento
O que é crédito? é como se fosse um ato de confiança entre credor e devedor. O crédito do credor é o débito do devedor. EX: Venda a prazo e o empréstimo são as formas essenciais.
Título de crédito são considerados como títulos executivos extrajudiciais. Os títulos de crédito são documentos que representam obrigações pecuniárias (relativa a dinheiro). Os títulos de crédito não se confundem com a obrigação em si, mas a representam.
Uma obrigação pode ser representada de diversas maneiras, EX: se você causar dano a propriedade de um terceiro, surgirá o dever de indenizar esse terceiro por conta dos prejuízos decorrentes. Se você e o credor estiverem de acordo quanto à existência dessa obrigação e quanto a sua extensão (o valor devido nessa indenização), vocês podem acordar de representar essa obrigação por meio de um título de crédito - cheque, nota promissória, por exemplo
São documentos que representam uma obrigação pecuniária e são emitidos conforme legislação específica. "É o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado (Cesare Vivante)
A necessidade de crédito decorre de operações de compra e venda a prazo, de empréstimos e de pagamentos através de cheques.
Tem o objetivo de apresentar um crédito relativo a uma transição especifica de mercado, facilitando a sua circulação entre diversos titulares, substituindo, em um dado momento, a moeda corrente, além de garantir segurança na transição.