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COMISSÕES
PERMANENTES
(RESOLUÇÃO
ALESP
Nº 576/70), "Iniciados…
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"Iniciados os trabalhos da 1ª sessão legislativa e a partir de 15 de março na 3ª sessão legislativa, a Mesa providenciará a organização das Comissões Permanentes, dentro do prazo improrrogável de 15 dias."
(Art. 29)