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3. Leis Orçamentárias - Coggle Diagram
3.
Leis Orçamentárias
PPA
D.O.M.
de forma regionalizada
diretrizes, objetivos e metas
para
despesas de capital e decorrentes
despesas de duração continuada
ultrapasse 1 ex. financeiro
pode ser incluída por lei que autorize
não inclusão: crime de responsabilidade
instr. de
integração nacional
mitigar desigualdades
Prazos
encaminhado: até 31-ago
DF: até 15-set
devolvido p/ sanção: até 22-dez
DF: até 15-dez
vigência:
4 anos
consolida o planejamento
da atividade governamental
LDO
M&P
na CR:
Metas e Prioridades
da Adm. Púb. Federal
alterações na
leg. tributária
[maj. tributos e incentivos fiscais]
política de aplicação das ag. financeiras of. de
fomento
diretrizes
e metas da
política fiscal
e trajetória sustentável da
dívida
pública
condições p/ transferência de recursos p/
entidades privadas
formas de limitação de empenho
aumento de
despesas c/ pessoal
salvo EP e SEM
Anexo:
Agregados Fiscais - a proporção de recursos que serão alocados na LOA p/ continuidade
servidores públicos:
aumento, vantagens, cargo,
carreira, admissão (
salvo
estatais)
se não constar,
não vale para
o exercício em que concedido,
mas vale pro próximo, não é inconst.
Prazos:
encaminhar: 15-abr
sanção: 17-jul
(1º período da Sess.Leg.)
se não aprovada, não interrompe a S.L
vigência:
superior a 1 ano, orienta a confecção da LOA
na LRF:
Anexos:
Metas Fiscais
Riscos Fiscais
Anexo específico
Equilíbrio:
receitas e despesas
Critérios e formas de
limitação de empenho
Transferência de recursos a
entidades privadas
controle de custos e
avaliação de resultados
dos programas financiados com recursos orçamentários
Anexos LRF
Riscos Fiscais
passivos contingentes
outros riscos + providências
Metas Fiscais:
planejamento de curto prazo
metas anuais, exercício corrente e 2 seguintes
resultado nominal e primário
montante da dívida pública
Anexo específico
objetivos da política monetária, cambial e creditícia
parâmetros e projeções
metas da inflação do ex. seg.
também nas metas
cumprimento metas ano anterior
comparar c/ 3 exerc. anteriores c/ objetivos da pol. econ. nacional
evolução do pat. líquido nos 3 exerc. anteriores
avaliação da situação financeira e atuarial da previdência e fundos
demonstrativo de compensação da renúncia de receitas e margem de expansão das DOCC
LOA
3 partes
Fiscal:
Poderes da União
seus fundos, orgãos e
ent. da adm. direta e indireta
funções:
reduzir desigualdades
inter-regionais
de Investimentos:
empresas c/ maioria
do capital c/ direito a voto
(despesas de capital)
empresas
in
dependentes
da Seguridade Social:
saúde, prev. e ass.soc.
órgãos da adm. dir. e indireta
e fundos a elas vinculados
Prazo:
encaminhado: até 31-ago
p/ sanção: enc. sess. leg.
Vigência:
1 ano - anualidade
LRF:
anexo c/
compatibilidade
c/ objetivos
e metas do Anexo de Metas Fiscais [LDO]
demonstrativo regionalizado
isenções, anistias e benefícios financeiros, creditícios ou tributários
efeitos sobre: receitas e despesas
demonstr. medidas de compensação
de renúncia de receitas e
aumento de despesas continuadas
reserva de contingência
% da Receita Corrente Líquida
despesas da dívida pública
mobiliária ou contratual
refinanciamento:
constará separado
na LOA e na de crédito adicional
vedações:
dotação ilimitada
crédito c/ finalidade imprecisa
investimento superior a 1 exercício:
salvo: se previsto no PPA
Emendas Individuais
Impositivas
[art. 166, §§ 11 e 12]
Transferência
Especial
(sem
finalidade definida)
só cabe em emenda indiv.
independe de convênio
ou outro congênere
pertencerá
ao ente
não é fiscalizada pelo TCU
aplicada em programação finalística
de
competência
do Executivo do ente
pelo menos 70% em desp. de capital
vedado serv. da dívida
pode firmar contrato de
cooperação técnica
p/ subsidiar a execução
transferência
com finalidade definida
vinculada à programação
estabelecida na emenda parlamentar
aplicada nas áreas de
competência
da
União
Vedado
despesas c/ pessoal
e encargos sociais
serviços da dívida
emendas individuais:
[§ 9º]
2%
da RCL
[do projeto encaminhado pelo Exec.]
metade
com srv. púb. de saúde
[1,55% Deputados, 0,45% Senadores]
emendas de bancadas:
1%
da RCL
[do exercício anterior]
exceções à obrigatoriedade:
apenas despesas primárias discricionárias
[previstas nos: orç. da seguridade e o Fiscal]
metas fiscais e limites
de despesas na CR
cancelamento
p/ abertura de
adicionais
impedimentos de
ordem técnica
não integram a receita do E/DF/M p/ fins de repartição e de endividamento ou limites de despesa com pessoal
independe da adimplência do ente
restos a pagar:
podem, até o limite de 1% p/ individuais e 0,5% p/ de bancada
de caráter continuado:
devem ser objeto de emenda pela mesma bancada estadual até a conclusão
Créditos
Adicionais
Suplementares
reforço de dotação
orçamentária
exceção à exclusividade
margem de remanejamento
por autorização expressa da LOA
limites quantitativos razoáveis
estritas condições de abertura
Especiais
despesas sem
dotação específica
vigência:
exercício em que autorizado
salvo
promulgação nos
últimos 4 meses,
reaberto pelo saldo
incorporado no subsequente
Autorizados por
Lei
Abertura por
Decreto
Condição de abertura:
existência de
recursos
[exceções à regra de ouro]
superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior
excesso de arrecadação
o saldo positivo
mês a mês
entre a prevista e a realizada
considerando a tendência do exercício
deduzidos
os extraordinários abertos
anulação parcial ou total
de dotações orçamentárias
ou créditos adicionais
autorizado por Lei
operação de crédito
autorizada
na CR: recursos relativos a
despesas vetadas ou rejeitadas
se autorizado por lei
Extraordinários
urgentes e imprevistas de
guerra, comoção intestina e
calamidade pública
abertura
por MP ou decreto
imediato conhecimento ao Leg.
vigência:
exercício em que autorizado
salvo
promulgação nos
últimos 4 meses,
reaberto pelo saldo
incorporado no subsequente
Vedação do Estorno
Instrumentos de Retificação do Orç.
"orçamento programa:" aut. legislativa
salvo
CTI
p/ projetos restritos
a essas funções
Transposição
realocação nos programas
(nível da programação)
dentro do mesmo órgão
Remanejamento
do mesmo ente
(nível institucional)
de um órgão para outro
Transferência
realocação entre categorias
no mesmo órgão e programa
(nível dos gastos)
Limitação de empenho
/ contingenciamento
possível [quase] sempre
contratos c/ prazo indeterminado
em regra são vedados, salvo:
Adm. usuária de serviço em monopólio
desde que
a cada exercício comprove
o crédito orçamentário para isso
Vedações
Constitucionais
art. 167
III -
regra de ouro
realizar op. de crédito
que excedam desp. de capital
salvo:
(cumulativos)
autorizada por crédito
suplementar ou especial
finalidade precisa
maioria absoluta do Legs.
VII -
créditos ilimitados
contratos com prazo indeterminado
Adm. usuária do serviço
oferecido em regime de monopólio
comprovado em cada exercício crédito
orçamentário vinculado à contratação
X - vedadas
transferências voluntárias
(empréstimo ou convênio) p/ despesas
de custeio. ex.: pessoal
IX -
fundos
- exceção à unidade de tesouraria
apenas por Lei Complementar
Fundos
Autorização
e condições de funcionamento: LC
Criação:
LO
vedado:
se os objetivos puderem ser alcançados por:
vinculação de receitas orçamentárias específicas
execução direta por programação orçamentária ou financeira de órgão ou entidade
Facultada normas peculiares de aplicação
Não têm
personalidade jurídica
ADI 6045:
Ofende a não vinculação direcionar a fundo automática e compulsoriamente saldo orçamentário positivo
criar despesa não prevista
na LDO:
aumento de servidores
não se declara a inconstitucionalidade
apenas não se aplicará ao ex. seguinte
VIII -
suprir déficit de empresas
com orçamento fiscal e da seguridade social
salvo
autorização legislativa específica
§ 7º lei transferir obrigações à U/E/DF/M sem indicação da origem dos recursos,
salvo:
reajuste do salário mínimo
e obr. voluntariamente assumidas
Ciclo Orçamentário
Fases
Elaboração
início
do processo legislativo:
elaboração
do orçamento pelo Executivo
Lei
em sentido formal
não cabe iniciativa popular
referendo e plebiscito só em pontos
Medida provisória só em casos na CR
Apreciação
- pela CMO
emendas do PR:
até iniciar votação na CMO
da parte que deseja emendar
emendas parlamentares:
erros materiais // compatível com as outras LOs
indicar a fonte do recurso, admitida anulação de despesa,
salvo se
: gastos c/ pessoal //
pgt. da dívida pública // transf. const. tributárias
não pode criar despesa relativa ao funcionamento e estruturação da Adm.
Execução
- pelo Executivo
limitação de empenho:
em 30d - se no final do bimestre não cumprir a arrecadação
não será limitado:
obrigações constitucionais e legais do ente - pgt. da dívida,
CTI
custeada por fundo criado p/ essa finalidade /21
O Executivo
limitaria
os Leg. e Jud, mas o STF declarou inconst.
Controle
concomitantemente a todas etapas
TCU, CN, CGU/STN/SOF
inovação aqui!