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DIREITOS REAIS - Coggle Diagram
DIREITOS REAIS
DIREITOS REAIS
perpétuos (gozo permanente pelo titular, seguem com seu titular até o fim da sua existência - fim da personalidade/ morte) exceções: renúncia, desapropriação, transação, disposição, usucapião, abandono
limitado (rol taxativo) / numerus clausus
exclusivamente criados pelo legislador (somente o que está na lei) - se projetam sobre coisa alheia
opostos por qualquer pessoa ; sujeito passivo = coletividade (erga omnes - todos devem respeitar e conhecer os titulares, para que não haja violação de seus direitos)
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consiste no poder jurídico, direto e imediato, do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos.
DIREITOS PESSOAIS
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ilimitados (rol exemplificativo) / numerus apertus
a vontade das partes cria quantos direitos pessoais desejarem
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FIGURAS HÍBRIDAS
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Ônus Real
Algo que recai sobre determinado bem, restringe determinado bem/coisa
São obrigações que limitam o uso e gozo da propriedade, constituindo gravames ou direitos oponíveis erga omnes.
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As partes estabelecem relações jurídicas características tanto de direitos pessoais, quanto de direitos reais
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