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TÍTULOS DE CRÉDITO, OBS: Deve ter o aceite do sacado para que a ordem…
TÍTULOS DE CRÉDITO
CHEQUE
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Requisitos Essenciais:
- expressão "cheque"
- ordem de pagamento de quantia determinada em algarismos e por extenso
- nome da instituição financeira
- data do saque
- lugar do saque
- assinatura do emitente
O banco tem o dever de verificar a regularidade dos endossos, mas não a autenticidade das assinaturas
Modelo de título vinculado, pois só pode ser feito no papel emitido pelo banco
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Cheque Pré Datado - quando coloca data posterior da sua emissão
- é mediante um acordo entre as partes
- banco não vai ter responsabilidade
- apresentação antes da data estipulada é um descumprimento do acordo firmado e pode ensejar dano moral a favor do sacador
Modalidades:
- cheque cruzado
- cheque administrativo
- cheque para ser creditado em conta
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Prazo de apresentação - prazo que o emitente tem para levar o cheque para pagamento junto a instituição financeira sacada
- serve para marcar o período que pode executar os codevedores
- pode ser de 30 ou 60 dias conforme a praça de emissão
Prescrição:
- 6 meses após o término do prazo de apresentação
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ENDOSSO
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Endosso Próprio: gera a transferência do título e da responsabilidade como codevedor do endossante
- em preto: quando há descrito o nome do endossatário
- em branco: quando não há o nome do endossatário, ele circula ao portador podendo ser preenchido nos próximos endossos
Endosso Impróprio: não gera os efeitos acima, somente legitima a posse do detentor do título
- endosso caução: endossante transmite o título em razão de uma dívida contraída com o endossatário
- endosso mandato: endossante confere poderes ao endossatário para agir como seu representante
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Somente com assinaturas não tem como saber quem endossou para quem, mas tem como executar o título e cobrar os envolvidos
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CLASSIFICAÇÃO
Quanto ao modelo:
- livre: quando a lei não estabelece uma padronização. Pode ser criado em uma folha comum de papel desde que tenha os requisitos essenciais dos títulos
- vinculado: são padronizados por uma legislação específica, no qual sua emissão só pode se dar nos papeis permitidos
Quanto à estrutura:
- ordem de pagamento: sacador (emite o título), sacado (quem recebe a ordem de pagamento), beneficiário (quem o sacado vai pagar)
=> cheque
=> duplicata
=> letra de câmbio
- promessa de pagamento: emitente (quem emite e paga o título). beneficiário (quem recebe o pagamento ou à ordem)
=> nota promissória
Quanto a transferência / circulação:
- ao portador: quando não há o nome do credor no título, ele circula por tradição
- nominal: aquele que tem especificado quem é o credor e sua transferência só pode se dar para ele
Quanto a emissão:
- causal: somente pode ser emitido nas hipóteses previstas em lei
- abstrato: não há nenhuma condição estabelecida, pode ser emitido em qualquer hipótese
PRINCÍPIOS
Literalidade:
- somente será exigido e cobrado aquilo que está no título, nem a mais nem a menos
- Pequenos erros de português ou sinônimos não ofendem o princípio, assim como pequenos defeitos
- título pode ser emitido em moeda estrangeira se a lei permitir, mas o pagamento deve ser feito na moeda corrente da época
Autonomia:
- as obrigações resultantes do título são autônomas, não dependendo uma da outra
- garante segurança nas relações cambiais
- permite que o endosso seja feito (transferência do título para terceiro)
- não há necessidade de investigação de como o título foi gerado, ele deve ser cobrado do mesmo jeito
Cartularidade: cártula = documento
- credor deve ter a posse do título
- o direito de crédito não existe sem a cártula - não pode exigir direito sem a sua apresentação
CONCEITO: "documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei" (artigo 887, CC)
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OBS: O emitente pode decidir por emitir o título com "não à ordem" quando desejar que ele não seja transferido para frente
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OBS: outros princípios (subdivisões do princípio da autonomia):
- abstração - desvinculação do título da operação que lhe deu causa
- inoponibilidade das exceções pessoais contra 3º de boa-fé - terceiro de boa-fé não será atingido por eventuais vícios das relações anteriores
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OBS: se tiver divergência nos números, prevalece o extenso
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