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Poder Legislativo - Função Fiscalizatória - Coggle Diagram
Poder Legislativo - Função Fiscalizatória
Controle externo
Congresso Nacional
auxílio do Tribunal de Contas da
União
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonia
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade
Controle objetivo
recai sobre o objeto (dinheiro público)
Controle Interno
CGU
TCU
Competência
– julgar as contas
Dos administradores e demais responsáveis por dinheiros
administração direta e indireta
apreciar as contas
mediante parecer prévio deverá ser elaborado em 60 dias
Presidente da República
O parecer não vincula
apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoa
administração direta e indireta
salvo
nomeações para cargo de provimento em comissão,
Sustar execução do ato
impugnado
aplicar sanções
multa proporcional ao dano causado ao erário
eficácia de título executivo extrajudicial
encaminhará ao Congresso Nacional
trimestral e anualmente, relatório de suas atividades
o Congresso susta contrato
A Súmula Vinculante 3
se da decisão puder resultar a anulação de ato que beneficie o interessado
precisa de contraditório e ampla defesa
salvo
concessão inicial de aposentadoria, pensão e reforma
Há o prazo de 5 anos para o TCU se manifestar nesses casos
TCU não quebra sigilos
mas pode acessar e requisitar informações em contrato
no qual haja dinheiro público envolvido.
Composição TCU
9
1/3 Presidente da República indica
e 1 entre membro do MP de contas (lista tríplice)
1 entre auditores ( lista tríplice)
1 de livre escolha
sabatina do Senado com quórum de maioria simples
2/3 Congresso Nacional indica
Controle interno
ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade
dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União
sob pena de responsabilidade solidária