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RESPONSABILIDADE CIVIL, Artigos 927, 936, 937 e 938., CULPA LATO SENSU =…
RESPONSABILIDADE CIVIL
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RESPONSABILIDADE SEM OBRIGAÇÃO: fiador
OBRIGAÇÃO SEM RESPONSABILIDADE: dívidas de jogo não legalizada
IMPUTABILIDADE
Amentais: art. 928 - vão responder pelos danos causados se tiverem condições e se os seus curadores não tiverem meios suficientes para ressarcir o prejuízo.
Menores: art. 928 - quem se responsabiliza são os pais, mas, se caso eles não tiverem como pagar, o menor poderá indenizar com seu patrimônio (desde que não comprometa sua sobrevivência).
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Responsabilidade Subsidiária e Mitigada: quando os responsáveis pelo incapaz não puderem responder pelos danos causados aqueles que causaram o dano responderão.
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RESPONSABILIDADE POR ATOS LÍCITOS: a indenização pode ser dar em razão de um ato lícito, que somente causa perigo ou risco ( artigos 188, II; 929, 1285)
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Artigos 927, 936, 937 e 938.
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