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Lei nº 8.112/90 Licenças - Coggle Diagram
Lei nº 8.112/90 Licenças
Doença em Pessoa da Família
Pessoas
cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente
assistência direta do servidor for
indispensável
e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do
cargo ou mediante compensação de horário
Prazos
por até 60 (sessenta) dias
mantida a remuneração
II – por até 90 (noventa) dias
sem remuneração
interstício de 12 (doze) meses
Afastamento do Cônjuge
Prazo indeterminado e sem remuneração
poderá haver exercício provisório
em órgão ou entidade da
Administração Federal direta, autárquica ou fundacional
exercício de atividade compatível com o seu cargo
o Serviço Militar
Concluído o serviço militar
o servidor terá até 30 dias sem
remuneração para reassumir o exercício do cargo
Estágio probatório
a licença é permitida
não suspende a contagem
Atividade Política
sem remuneração
durante o período da sua escolha em convenção partidária
até véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
remuneração- 3 meses
A partir do registro da candidatura
e até o décimo dia seguinte ao da
eleição
servidor candidato a cargo eletivo
será afastado
Licença para Capacitação
cada quinquênio
Afastar por até 3 meses
com remuneração
não pode estágio probatório
Licença para Tratar de Interesses Particulares
não pode estágio probatório
ao servidor ocupante de
cargo efetivo
prazo de até três anos consecutivos, sem
remuneração
Servidor pode participar de gerência ou administração de sociedade privada durante essa licença
Desempenho de Mandato Classista
não pode estágio probatório
sem remuneração
mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato
Limites
entidades com 5.001 (cinco mil e um) a 30.000 (trinta mil) associado
4 servidores
mais de 30.000 (trinta mil) associados
8 (oito) servidores
entidades com até 5.000 (cinco mil) associados
2 servidores
duração igual à do mandato
podendo ser renovada, no caso
de reeleição
cadastradas no
órgão competente