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D. CIVIL - ROBERTA 5 - Coggle Diagram
D. CIVIL - ROBERTA 5
Separação de Bens- se o cônjuge se negar a dar o suprimento, o Juiz pode dar. a outorga. Art. 1647 e 1648 e 1649
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Separação obrigatória de bens - é para quem tm mais de 70 anos, p* quem necessitou do suprimento judicial de bens p/ o casamento ou p/ quem casou mediante causa suspensiva lá do 1523.
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Participação final nos aquestos - ´é muito parecida c/ a separação de bens, durante o casamento é como se fosse uma separação de bens, no momento do divórcio é como se fosse uma comunhão parcial de bens, porque a gente vai dividir o que deve ser dividido em relação a porcentagem do que você gastou.
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Se for pra anular por conta de vício, dolo, erro, coação, fraude de credores o prazo é 4 anos.
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E se uma pessoa tiver sobrinhos e tios, primeiro vai para os sobrinhos e depois p/ os tios.
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São os herdeiros necessários, só pode testar até 50% dos bens deixados.