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Processo Administrativo Disciplinar- PAD - Coggle Diagram
Processo Administrativo Disciplinar- PAD
Revel
revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo lega
A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo
para a defesa
Para defender o indiciado revel
A autoridade designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
Relatório
Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso
relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade
do servidor.
O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento.
Julgamento
prazo de 20 (vinte) dias
decisão
Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo
este será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual prazo
O julgamento acatará o relatório da comissão
salvo quando contrário
às provas dos autos
Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos,
a autoridade julgadora poderá, motivadamente
agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado
a pedido, ou aposentado voluntariamente
após a conclusão do processo
e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar
interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.(140 dias)
Interrompido o curso da prescrição
o prazo começará a correr a partir do
dia em que cessar a interrupção.
Revisão do Processo
poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou
de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada
Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer
pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
Incapacidade mental
a revisão será requerida pelo
respectivo curador
o ônus da prova cabe ao requerente
. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento
para a revisão
O requerimento de revisão do processo será dirigido
o Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido
ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar
A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos
Prazo para julgamento: será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo
.
Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade
aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração
Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.