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DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO, OBS: Decisão judicial é uma sentença, …
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
DEFINIÇÃO:
disciplina jurídica usada nos casos em que há conexão internacional (conflito de leis estrangeiras).
As
NORMAS INDICATIVAS,
indicam qual lei deve ser usada no caso concreto (nacional ou estrangeira).
Dipr é uma
EXCEÇÃO
ao
princípio da territorialidade
- o juiz de um país pode julgar o caso usando as leis de outro pais.
A norma estrangeira poderá ser aplicada no Brasil desde que respeite a
ORDEM PÚBLICA
vigente
ESTRUTURA
Elemento de Conexão:
critério usado para solucionar se a lei aplicada é nacional ou estrangeira
Objeto de Conexão:
tema / assunto
REENVIO
País A tem um processo que diz que o direito que deve ser aplicado nele é o do país B.
País B devolve o processo alegando que o direito aplicável deve ser o do país A (
REENVIO DE 1º GARU
) ou do país C (
REENVIO DE 2º GRAU
)
A LINDB
proíbe
qualquer tipo de reenvio, independente do grau (art. 16)
DIREITO ADQUIRIDO
Acompanham
o titular
independente do país
que ele esteja
Não terá efeitos
no Brasil se ofender a ordem pública
É aquele que uma vez preenchidos os requisitos para a aquisição
não poderão ser retirados de seu titular.
VERIFICAÇÃO E PROVA DO DIREITO ESTRANGEIRO
Código Bustamante: a comprovação deve ser feita com uma certidão assinada por 2 advogados do país estrangeiro
Direito estrangeiro deve passar pelo controle de convencionalidade e pelo controle de constitucionalidade
Art. 14 da LINDB: deve provar que a lei estrangeira existe
Direito estrangeiro deve ser compatível com a constituição nacional e estrangeira
COMPETÊNCIA
: é a escolha de qual judiciário a ação irá tramitar e não a escolha de quais leis serão usadas
Competência Concorrente:
ação pode ser ajuizada tanto no judiciário nacional quanto no estrangeiro
autor escolhe segundo seus interesses
art. 21 do CPC
=>
réu deve ter domicílio no Brasil independente da sua nacionalidade
=>
Brasil for local de cumprimento da obrigação
=>
fato ocorrer no Brasil
art. 22 do CPC
=>
ação de alimentos
=>
relação de consumo
Competência Exclusiva:
ação deve ser ajuizada no judiciário nacional, não pode ser no estrangeiro
art. 23 do CPC
=>
imóveis situados no Brasil
=>
sucessão quando os bens tiverem no Brasil
=>
divórcio
CLAUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO
: as partes podem estipular no contrato qual o judiciário que a ação deve ser ajuizada.
essa clausula não pode ser aplicada nos casos de competência exclusiva brasileira
art. 25 do CPC
LITISPENDÊNCIA:
quando a mesma ação é ajuizada no judiciário nacional e estrangeiro
as partes, os pedidos e as causas de pedir devem ser as mesmas
a decisão que vai prevalecer é a que transitar em julgado primeiro (a decisão internacional deve ser homologada pelo STJ para ter validade)
MECANISMOS DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL
Auxílio Direto:
estado requerente e estado requerido
autoridade judicial estrangeira solicita o cumprimento de uma medida judicial ou extrajudicial
não passa pelo STJ
Homologação de Decisão Estrangeira:
a partir dela uma decisão estrangeira pode ter efeitos em outro país
forma de aplicação do direito estrangeiro
STJ não homologa decisões de competência exclusiva da justiça brasileira
STJ só homologa decisões que não cabe mais recurso
se houver contestação quem decide é a corte especial do STJ, se não tiver é o presidente do STJ
sentenças de tribunais dispensam homologação
Carta Rogatória:
judiciário de um pais solicita ao judiciário de outro país cumpra ou pratique determinados atos
Carta Rogatória Ativa:
quando sai do Brasil
requisitos: 260 do CPC
=> indicação do juiz de origem e do juiz de cumprimento do ato
=> inteiro teor da inicial, do despacho e das procurações
=> indicação do ato a ser cumprido
=> assinatura do juiz
Carta Rogatória Passiva:
quando vem para o Brasil
STJ vai fazer o juizo de deliberação (verificação dos requisitos para que a carta possa ser cumprida no país, ele não analisa o mérito do processo)
se não houver impugnação (em 15 dias), quem decide é o presidente do STJ, se houver quem decide é a corte especial do STJ)
exequatur: quando STJ entende que a carta pode ser executada e cumprida no Brasil
quem cumpre a carta é a justiça federal
STJ não concede exequatur quando a carta fere a ordem pública
o conteúdo é determinado pelo estado rogante e o cumprimento pelo estado rogado
OBS: Decisão judicial é uma sentença, decisão interlocutória estrangeira é cumprida por carta rogatória