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LINDB (lex legum) :checkered_flag: Norma de sobredireito Tradição…
LINDB (
lex legum
) :checkered_flag:
Norma de sobredireito
Tradição francesa
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Fontes
Fontes formais (está na LINDB)
Primárias
Lei
Imperativo autorizante
Princípio da obrigatoriedade: necessidade social (ficção legal e da presunção)
Ser clara e não ter matérias estranhas (LC 95/98)
Secundárias
Costumes
Princípios gerais do Direito
Analogia
Fontes não formais
Jurisprudência
FLÁVIO TARTUCE: A Súmula Vinculante é
sui generis
. Não formal ou não formal (não concordo)
Equidade
Alguns doutrinadores defendem que não é fonte, mas, sim, meio de auxílio ao juiz
Doutrina
Integração
A ordem do art. 4 da LINB é obrigatória? Sim (corrente clássica). Não (corrente contemporânea, as vezes os princípios constitucionais são mais importantes que as demais formas de integração)
Lacunas
Ontológica (norma sem eficácia social)
Axiológica (norma injusta)
Normativa (ausência de norma)
Analogia
Espécies
Legal ou legis: uma norma aplicada de forma análoga
Iuris ou jurídica: várias normas aplicadas de forma análoga
Requisitos
Ausência absoluta de lei
Aspectos semelhantes entre o caso sem norma e da norma que se deseja aplicar analogamente
Os aspectos semelhantes devem ser essenciais, principais
Diferença com a interpretação extensiva: esta não muda a natureza da situação, ao contrário daquela
Costumes
Espécies
Segcundum legem: a lei autoriza. Não é integração, mas subsunção
Praeter legem: não há autorização ou vedação, mas é utilizado pelo juiz diante da lacuna
Contra legem (desuetudo): é contrária á lei vigente. Admitido, salvo se a própria lei admitir (?)
Deve ser provado (art. 376/CPC)
Requisitos
Ser autorizado pelo ordenamento jurídica
Consciência de sua obrigatoriedade
Ser praticado reiteradamente no tempo
Princípios gerais do Direito
É diferente dos brocardos
Alguns são constitucionais (dignidade humana, solidariedade social)
São os regramentos básicos, primordiais do sistema jurídico
Vigência, vigor e eficácia
Vacatio legis
Princípio da vigência sincrônica
45 dias no país
três meses no exterior
analogia, costumes e princípios gerais do direito
A lei apenas produz efeitos após tal período
Contagem: incluir dia do começo e dia final. Começa a produzir efeito no dia subsequente
Norma alterada. Nova contagem.
A doutrina fala que erro irrelevante pode ser corrigida pelo juiz, desde que não interfira ou mude a interpretação dada
A eficiência pode ser técnica ou social
Término da vigência: revogação
Espécie
Implicíta ou explicícia (aqui os dispositivos revogados devem ser especificados, LC 95/98)
Total (ab-rogação) ou parcial (derrogação)
Repristinação é diferente do efeito represtinatória do controle de constitucionalidade, pois neste há há sei é nula ex tunc
Coisa julgada, ato jurídico perfeito e direito aquirido
A ultratividade da norma é a regra
O Direito adquirido é mais amplo que o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (não há direito adquirido de regime jurídico)