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Petição inicial
-arts. 319/320, CPC;, PROCEDIMENTO
COMUM, :warning:…
Petição inicial
-arts. 319/320, CPC;
Distribuição/
registro
:star: Indeferimento
da P.Inicial :
(art. 330, CPC)
Se defeito formal:
- Inépcia
- Parte manife. ilegítima
- Falta interesse proc.
- PI não emendada
-
:star: Improcedência
liminar do pedido
(art. 332, CPC)
-
Dispensa a fase instrutória + independe da citação do réu + pedido contraria:
- Súmula STF/STJ
- Recursos repetitivos
- IRDR/ IAC
- Súmula de TJ (d. local)
- Decadência/ prescrição (na JT, só decadência - IN 39/16)
-
PI deve conter:
- Endereçamento
- Qualificação das partes
- Fato + fund. jurídico
- Pedido (certo e determ)
- Valor da causa
- Provas
- Opção Aud. Conc.
-
:warning: Inépcia:
1- faltar pedido/ causa pedir
2- pedidos indeterminados ou incompatíveis
3- da narração dos fatos
não decorre conclusão
:red_flag: Pedido:
-Certo = expresso
(exceções: implícitos - juros, correção, sucumbência, p. sucessiva)
-Determinado = preciso
(exceções: genéricos - ação universal; consequências do ato não determináveis;
valor/objeto depende de ato do réu)