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5. 3º Setor Entidades em Colaboração - Coggle Diagram
5.
3º Setor
Entidades em Colaboração
Setores da Economia
1º
-
Estado
2º -
Mercado
Iniciativa privada
3º
-
paraestatais
- em cooperação
entidades do setor privado
sem fins lucrativos que exercem
atv. de interesse público
4º - informalidade (controverso)
Parcerias c/
Organizações da
Sociedade Civil
- OSC
Lei 13.019/2014 - MROSC
aplica-se a todos o entes
à Adm. Pública Direta
e Indireta
[logo,
fundações
podem celebrar]
formalização
das parcerias
com
transferência de $:
termo de colaboração
atv. proposta pela ADM
termo de fomento:
atv. proposta pela OSC
regra
: obrigatório
chamamento público
vedado
:
condicioná-lo a prévio PMIS
critérios:
adequação aos
objetivos específicos do programa e,
se for o caso, ao valor de referência
a homologação
não gera
direito à celebração da parceria
dispensável:
:
urgência
decorrente de paralizações por
até 180d
guerra, calamidade
, perturbação à ordem pública e paz social
programa de proteção
a pessoa ameaçada ou sit. compr. sua seg.
atv.
saúde, educação, assist. social:
por OSCIP previamente cadastrada ##
inexigível:
inviab. de competição
metas
alcançáveis por apenas uma
natureza
singular do objeto
compromisso internacional ou lei que
indique a instituição
destinatária dos recursos
não ocorrerá:
emenda parlamentar à LOA
salvo - ocorrerá:
acordo de cooperação que envolver comodato ou uso de bens púb.
sem
transferência de $:
acordo
de
cooperação
não se aplica
parcerias com
SSA
contrato de gestão - c/
OS
termo de parceria - c/
OSCIP
acordos
internacionais
homologados pelo CN ou
autorizados pelo SF
outros...
Procedimento de Manifestação
de Interesse Social - PMIS
Iniciativa do particular
para que a Adm avalie interesse
em realizar o chamamento público
não vincula
a ADM
a realizar chamamento
Serviço Social
Autônomo
- SSA
.
PJ de dir. Privado
sem
fins lucrativos
criação
depende
de
autorização legislativa
atv privada
de interesse social
não exclusiva de Estado
não
prestam serviço público
não
há delegação de SP
particular em colaboração
recursos
dotações orçamentárias
contribuições
parafiscais
regime privado
não
se sujeitam ao teto remuneratório
mas devem ser compatíveis com o mercado
não
se submetem à Lei de Licitações
mas devem observar os princípios da Adm.Púb.
competência: Justiça
Estadual
não
fazem concurso público
não
se submetem a
controle
do Pod. Púb.,
estão
sujeitos à
supervisão ministerial
submetem-se à
fiscalização
do TCU
têm
imunidade tributária
- impostos sobre seu patrimônio, renda e serviços
Organizações Sociais - OS
Lei 9.637/1998
qualificação
por
Ministro
específico
órgão supervisor
/ regulador da área
ato
discricionário
mas
o indeferimento
deve observar critérios objetivos
vedada arbitrariedade
procedimento público e impessoal
simples credenciamento
-
não há competição
requisitos
:
área
: ensino / pesquisa /
desenv. tecnológico /
proteção e preser. M.A. /
cultura / saúde
sem
fins lucrativos
PJ de Dir Privado
associação privada
fundação privada
podem
receber delegação
de gestão de serviços públicos
podem
pagar vantagens pecuniárias a servidores públicos cedidos [ADI 1923]
desqualificação
bens revertidos:
ao Ente na proporção
dos recursos alocados
a outra OS da msm área
Contrato de Gestão
após
a qualificação
p/ parcerias e fomento:
receber
recursos
públicos
permissão de uso de
bens
ou licitação
dispensável
cessão
de servidor
Controle:
participação do Poder Público
e da sociedade civil no
Conselho de Administração
Organizações da
Sociedade Civil de
Interesse Público
- OSCIP
Lei 9.790/1999
qualificação
Ministro da Justiça
ato vinculado
requisitos
sem fins lucrativos
PJ de dir privado
funcionamento 3+ anos
objetivos na lei
rol + amplo que da OS
o estado
fomenta
interesse público
ex.: assistência social
art. 2º -
vedado
cooperativas
sindicatos
soc. comerciais
religiosas
OS
Fund. Públicas
etc.
desqualificação
bens revertidos a outra OSCIP
Termo de Parceria
para formalizar
pode haver
ou não
participação do Pod. Púb. no Conselho ou Diretoria
deverá
licitação
proced. simplificado
Entidades de Apoio
Pessoas
Fundação
Associação
Cooperativa
Serviços sociais
Universidades
Hospitais públicos
Convênio
por
servidores
recursos próprios