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Arrecadação e Recolhimento das Contribuições Sociais - Coggle Diagram
Arrecadação e Recolhimento das Contribuições Sociais
11.457/2007 - Art. 16 -
Contribuições previdenciárias passaram a constituir dívida ativa da UNIÃO
cota patronal de empresas e contribuição dos segurados
RFB assumiu as atribuições tributárias
quanto às contribuições previdenciárias
Extinção da Secretaria da Receita Previdenciária do MPS
RFB também arrecada as contribuições sociais devidas a terceiros
(SESI, SESC,
SENAC)
Produto da arrecadação com as contribuições previdenciárias é creditado no Fundo
Geral de Previdência Social
– FGPS
Empresas
recolhe a contribuição dos
empregados, avulsos e contribuintes individuais
e
desconta da remuneração. 20%
Recolher a “cota patronal”
das contribuições incidentes sobre as remunerações pagas,
devidas ou creditadas, a qualquer título, aos empregados, avulsos e contribuintes individuais.
Pagamento até o dia 20 do mês posterior a prestação de serviço.
ou dia útil anterior
Empresa contratante de cessão de mão de obra
, inclusive em regime de trabalho
temporário
O tomador de serviço
deve reter 11% do valor bruto da prestação de serviços em nome da cedente de mão de obra. até o dia 20 do mês seguinte ou anterior útil.
Cooperativa de Trabalho
(§ 31, art. 216, RPS, Redação Decreto n. 10.410/2020)
A cooperativa desconta 20% do valor da quota distribuída ao cooperado por serviços
prestados a empresas, pessoas físicas e entidades em gozo de isenção.
Empregador Doméstico
O tomador de serviço, o empregador doméstico, recolhe uma cota patronal diferenciada.
A cota patronal do empregador doméstico será de 8% + 0,8% de SAT.
Até o dia 7
do mês posterior. ou dia útil anterior.
Contribuinte Individual e Facultativo
recolhe
suas próprias contribuições
Até o dia 15 do mês subsequente
, ou dia útil
posterior
(exceção)
podem optar pelo recolhimento trimestral se a contribuição for
sobre o salário mínimo.
Reforma da Previdência passou a estabelecer que só serão consideradas, para fins de tempo de contribuição, as competências (meses) em que houve o recolhimento de uma contribuição, a partir do limite mínimo de contribuição (salário mínimo).
se não acontecer deve optar por:
completar a diferença;
agrupar competências;
utilizar o excesso de contribuição (isso deve ser feito dentro do mesmo ano civil)
válido para segurado (empregado, doméstico, avulso,
segurado especial ou contribuinte individual)