I - coordenar as análises e os procedimentos técnico-adm relacionados aos processos de licenciamento ambiental, em todas as fases do empreendimento, quanto à utilização de matéria prima florestal de acordo com o manejo florestal sustentável, à supressão de vegetação, à exploração de floresta plantada, aos produtos florestais que estão sujeitos ao controle e, portanto, exigem a emissão de autorizações no sistema DOF para o seu transporte, e ao corte de árvores isoladas, por meio do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais - SINAFLOR;