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Financiamento da Seguridade social- Disciplina constitucional, receitas e…
Financiamento da Seguridade social- Disciplina constitucional, receitas e
contribuintes
Financiada por toda a SOCIEDADE (195, CF/88)
- Indireta (repasse orçamentário U, E, DF e M)
- Direta (contribuições sociais)
CUSTEIO TOTAL (195, § 5º, CF/88)
Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado,
majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio.
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ANTERIORIDADE NONAGESIMAL (195, § 6º, CF/88)
As contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias
da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.
CONTRIBUIÇÃO SOBRE CONCURSO DE PROGNÓSTICO (26,
Lei 8.212/91)
Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o inciso III do caput do art. 195 da Constituição Federal
RECEITAS DA SEGURIDADE SOCIAL (27, Lei 8.212/91)
I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e
cobrança prestados a terceiros;
III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de
fornecimento ou arrendamento de bens;
IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
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CONTRIBUINTES
A) UNIÃO
- Repasses orçamentários fixados na LOA (16, LCPS)
- Cobre insuficiências financeiras da seguridade para pagamento de BPCs (16, p.ú., LCPS).
B) EMPREGADORES/CONTRATANTES (195, I, CF/88)
- Empresa (firma individual ou sociedade) que assume o risco de atividade econômica, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta (comissionados, empregados públicos, etc.); (15, I, LCPS)
- Empregador doméstico: a pessoa física que admite a seu serviço, sem
finalidade lucrativa, empregado doméstico (15, II, LCPS – Vide LC 150/15).
- Entidade equiparada a empresa (15, p.ú., LCPS): Contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço; Cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade; Missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras
c) SEGURADOS (195, II, CF/88, redação dada pela EC 103/19)
• Trabalhador e dos demais segurados da previdência social;
• Podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição;
• Não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS
d) APOSTADORES DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS* (195, III,
- qualquer sorteio de números, loterias, apostas, corridas de cavalo, etc.
(*) Art. 212, Dec. 3.048/99: § 1º Consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis.
e) IMPORTADOR DE BENS OU SERVIÇOS (195, IV, CF/88)
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