Ex: trabalho 20 anos a noite e nunca recebeu adicional noturno e foi mandado embora no dia 01/01/18, ele tem o prazo de 2 anos para exigir, ou seja, até a data de 01/01/20, mas, ele entrou com ação no mesmo dia que foi mandado embora, então a ação dará o cálcullo do 5 anos anterior a data que entrou com a ação, ou seja, da data de 01/01/13. Caso, ele entra na data de 01/01/20 será calculado da data do dia 01/01/15 ate a data da entrada da ação contra a empresa.