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Direito Civil - Sucessões - Coggle Diagram
Direito Civil - Sucessões
sucessao
substituir uma pessoa em relacao a bens, coisas, direitos, encargos ou pessoas
efeito juridico causado pelo falecimento
ordem da sucessao
art 1829
relacao preferencial a pessoas que chamadas a suceder o finado
ordem
herdeiros necessários
descendentes (todos)
conjuge/companheiro sobrevivente
ascedentes (todos)
herdeiros facultativos
colaterais
podem ficar fora da sucessao, mesmo sem existir herdeiros necessarios
(irmaos, sobrinhos e tios, primos e tios-avós). Até quarto grau
legitima
se tem herdeiro necessário voce pode dispor somente até 50% do seu patrimonio
metade da heranca do falecido para quem tem direito
na falta de irmaos, herdarao os filhos destes e nao havendo os tios
irmao bilateral
recebe o dobro do irmao unilateral
filho do mesmo pai e mao
direito proprio
tem direito por lei
recebe por cabeca
direito de representacao
indignidade
perde o direito
ex: suzane richtofen
tomar lugar de um premoriente (pré morto) ou indigno
linha descendente
infinito
linha colateral
aé 3 grau
nao existe direito de representacao na linha ascendente
representar alguem que teria direito
recebe por estirpe
direito de transmissao
interessa a fazenda estadual
herdeiro morre durante o inventario do pai. Seus filhos que irao suceder pagarão impostos duas vezes por causa do avô e do pai = bi-tributacao
direito de concorrencia
com
descendente
regras
olhar o regime de bens
comunhao universal
conjuge
nao
concorre com descedente, recebe somente meação
separação obrigatoria
impostas pela Lei
maiores de 70 anos
casamento sob causas supensivas da celebracao. Mas cabe acao com alteracao de regime de bens.
todos que dependerem de suprimento judicial (16 a 18 anos e pai nao autoriza casamento. Juiz precisa decidir)
conjuge
nao
concorre com descedente, recebe somente meação
comunhao parcial
conjuge concorre com descedente sobre bens que conquistaram juntos.
ascendente
conjuge sempre concorre
conjuge concorre com ascendentes, descendentes
sucessão no direito real de habitação
o consorte sobrevivente em qualquer que seja o regime de bens terá direito real de habitação destinado a residencia. Nao ficará privado de uma moradia
conjuge superstite com descendentes de "de cujos" (falecido )
filhos exclusivamente com sobrevivente
ex:
esposa + 2 filhos = 1/3 pra cada
esposa + 4 filhos = 1/4 esposa + 3/4 para os 4 filhos
conjuge concorre com os filhos que são seus e do conjuge. Os filhos de só um conjuge nao entra. O conjuge tem direito de no minimo 1/4. O resto dividem o resto.
filhos só do falecido ("de cujos")
nao tem garantia de 25 porcento. Divide tudo em partes iguais
diferenca
meacao
atribuicao dos bens a aqueles(conjuges) que construiram patrimonio que serão dividios ao meio nomomento da separação, morte ..
conjuge recebe metade pelo regime de bens. Não entra no inventario
sucessão
com o falecimento de uma pessoa que deixa seus bens. Esses bens são transmitidos aos seus sucessores no momento de seu falecimento
aceitacao, renuncia e cessao da Herenca
renuncia
depois de se manifestar como herdeiro nao pode mais renunciar e sim ceder seu direito a outrem
termo de renuncia ou escritura de renuncia
irretratavel
irrevoagavel
depois de 20 dias a abertura da sucessao (morte) pode ser requerido a notificao do herdeiro para renunciar a heranca. Tem 30 dias para se manisfestar. Se nao se manifestar sera herdeiro. Chama-se direto de deliberar
na indignidadade e desedacao a pessoa é afastada mais o filho tem direito. Ja na renuncia ao renunciar todos descendentes perdem o direito todo tb
regras
atua de forma extunc, como se nunca tivesse participado da heranca
direito dos credores
credor do renunciante pode requisitar o credito ate o limite da heranca
translativa
gratuita
cede a herabca
onerosa
ceder a favor de alguem que vai pagar por ela
cessao
pode ser gratuita ou onerosa
pode ceder meus direitos de heranca ou vender minha quota parte
pode ser levada a escritura publica
quando a cessao é gratuita é necessario a aceitacao do donatario
indigno
aquele que é afastado por uma sancao ou pena civil por causa de um ato grave contra o de cujos e seus familiares.
podem ser punidos herdeiros legitimos e testamentarios
requisitos
pratica de ato previsto em lei - art 1814
pena nao pode passar da pessoa do ofensor
nao pode
administrar bens
nao pode usufruir
nao herda os bens que lhe caberiam
testamento
nao patrimoniais
dispor do proprio corpo para fins altruisticos
beneficiario de seguro de vida
reconhecimento de filho
nomeacao de tutor ao filho menor
perdao do herdeiro indigno
deserdacao do herdeiro necessario
reconhecimento de uniao estavel
autorizacao para gestao de embrioes excedentarios
dispensa de bens doados a colacao
exclusao de genitores da administracao de bens doados a menores de idade
caracteristicas
personalissimo
somente o testador pode realiza-lo ou revoga-lo
nao cabe procurador
unilateral
somente com manigestacao do testador
unipessoal
nao cabe testamento em conjunto. 2 pessoas no mesmo testamento
formal e solene
gratuito
imprescritivel
nao perde a eficacia com o tempo
caducidade
revogacao do testamento por fato superveniente a vontade do testador
ex: oralmente perante 2 testemunhas em guerra. se nao morrer perde a eficacia
nulidade
anulabilidade
preservacao da legitima
necessidade de preservar parte do patrimonio
caso testador nao destine toda parte disponivel o que sobra vai para os herdeiros legitimos
caso os bens destinados a testamentarios e legatarios excederem a fracao, reduz o quinhao do herdeiro testamentario. Legatarios sao mais protegidos
prazo de decadencia para impugnar a validade do testamento é de 5 anos da data do registro
capacidade
ativa
acima de 16 anos
discernimento e vontade livre
formas
especiais
tem os 90 dias pois ele caduca por nao ocorrencia do evento morte
ordinarios
imprescritiveis
divide
publico,
solene - tradicional
documento publico
cerrado
fechado, ninguem tem ciencia das disposicoes, nem mesmo o tabeliao
particular
funcoes
tabeliao
testemunhas
especiais
maritimo
qualquer pessoa em navio nacional pode fazer uso de testamento maritimo
pode ser de proprio punho ou correspondente cerrado(narrado)
atribuido ao comandante a funcao notorial feito registro em diario de bordo.
precisa de 2 testemunhas
nao cabe se pessoa puder desembarcar
codicilo
manifestação de última vontade, de forma escrita, onde a pessoa pode estabelecer disposições para serem cumpridas após a sua morte, que sejam referentes ao seu funeral
doações de pequenas quantias em dinheiro, bens pessoais moveis, roupas ou objetos de pequeno valor.
disposicao testamentarias
pluralidade de herdeiros
pode ter varios herdeiros
1904