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RECURSOS - ESTR. FGV - Coggle Diagram
RECURSOS - ESTR. FGV
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X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º;
Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Tribunal q/ decidiu questão de forma divergente cabe recurso especial, fundado em dissídio jurisprudencial, devendo o representante do Ministério Público comprovar a divergência, além de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados;
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III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
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O Recurso Extraordinário (art. 102 da CF) seria cabível, dentre outras hipóteses, se a decisão recorrida contrariasse dispositivo da Constituição.
O IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (art. 978) exige a multiplicidade de ações. O enunciado deixa claro que só existem duas.
. Os embargos de divergência (art. 1.043, CPC) destinam-se a evitar divergência interna no próprio STF ou STJ. Como visto no enunciado da questão, o processo ainda não chegou ao STJ.
IAC, como previsto no art. 947 do CPC, "é admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos". Em instante algum o enunciado fez menção à relevante questão de direito com grande repercussão social.