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2. Constituições Brasileiras - Coggle Diagram
2.
Constituições
Brasileiras
1824
Monarquia
Brasil Império
outorgada
elaborada por um Conselho de Estado criado pelo Imperador
mas houve Assembleia
Constituinte, 1821-1823
encerrada pelo imperador
semirrígida
Legislativo
1933: contagem das leis:
Poder Moderador - Pedro I
monarquia hereditária, constitucional e representativa
4 Poderes
Benjamin Constant Magalhães
incorporação imperfeita de suas ideias, pois ele era liberal e o Poder Moderador deveria ser imparcial
constitucionalismo liberal
direitos civis e políticos
Estado Unitário
RJ: Município Neutro
Religião Católica
Eleições
voto censitário
indiretas p/ Legislativo
sem
controle
de constitucionalidade
soberania do parlamento
+' Poder Moderador p/ harmonia
1891
1ª República
Promulgada
Presidencialismo
extingue o Pod.Moderador
Federalismo dual
separação rígida de competências
RJ: Distrito Federal
separa zona no Planalto
Central p/ futura capital
marcado por Luis Cruls
prevê Pod. Const. Decorrente
Legislativo:
Reinício contagem leis
cria a JF paralela às JEs
e o STF no ápice
Eleições
diretas
não censitárias
DeG
Habeas Corpus
cláusula aberta - admite outros
Estado de Sítio: após reforma em 1926, não tinha controle judicial e era um interregno constitucional, em que o Executivo era ilimitado
s/ religião oficial
cria
controle de constitucionalidade
difuso
/ incidental /
concreto
influência:
Ruy Barbosa
Const. liberal dos EUA
mas de pouca efetividade
2 presidentes Marechais
República Velha
modelo oligárquico
café-com-leite
1934
Era Vargas
2ª República
Influências
:
Estado social de direito
Crise de 1929
Const. de Weimar/1919
Const. de Espanha/1931
histórico -
Getúlio Vargas
após revolução depõe Júlio Prestes
1930
: Governo Provisório
dissolve todos legislativos
1932
: Revolução constitucionalista em SP
1937
Golpe de Estado
Decreto-Lei 1/37
federalismo cooperativo
ou de integração
prevê competências concorrentes
tendência
centralizadora
alargou as privativas da União
(direito processual p. ex.)
legislativo unicameral
o SF era auxiliar da CD
na CD: representantes do povo e representantes das profissões
Executivo
não tinha
v-PR
não houve nenhuma eleição, salvo a indireta após a Const. p/ eleger G.V.
Judiciário
:
previu a Justiça Eleitoral
"Corte Suprema"
MP e TCU:
cooperação nas atividades governamentais
Intervenção nos Estados
lei interventiva com controle prévio pela Corte Suprema
s/ religião oficial
Voto:
feminino
secreto e Justiça Eleitoral
DeG
1ª a incluir
direitos sociais
Mandado de Segurança
Ação Popular
DP: direito de acesso à justiça
por um "órgão especial"
Direito de propriedade: condicionado ao interesse social ou coletivo
controle de
constitucionalidade
mantém o difuso / concreto (1891)
suspensão pelo Senado
de leis invalidadas pelo STF
reserva de plenário
cria a
representação interventiva
(embrião do controle abstrato)
1937
Polaca
Estado Novo
Influências
Polonesa-1935
Redação - Francisco Campos
ameaça comunista
federalismo nominal
na prática: centralização e nomeação de interventores
Legislativo:
dissolvidos
haveria eleições após plebiscito para aprovar a Const. - ñ ocorreu
poderia por 2/3 afastar declaração de inconst.
Executivo:
mandato 6a
poderia ñ confirmar o mandato de governadores
poderia dissolver o CN, adiar e convocar
Judiciário:
a Jus. do Trabalho, embora prevista, estava fora da estrutura
Outorgada
Eleições
PR: indireta
Congresso: indireta
dissolvidos os legislativos
DeG
pena de morte
p/ crimes políticos e +
retira
MS, AP
e acesso à justiça
proíbe greve e lockout
direitos sociais
paternalistas
controle de
constitucionalidade
apenas
o difuso
(hipertrofia do Executivo)
o Executivo pode submetr
a declaração de inconst. do Jud.
ao Legislativo p/ convalidar por 2/3
1946
DeG
retabelecidos
acesso à justiça
não prevê "órgãos especiais"
extingue a pena de morte
controle de
constitucionalidade
mantém o difuso / concreto (1891)
mas o SF suspenderia a eficácia
Intervenção: representação
Controle pelos Estados - TJs
com base nas CEs
EC 16/65:
cria
o concentrado /
abstrato
acesso ao STF, mas sujeito ao Senado
apenas o PGR era legitimado
promulgada
EC 04/1961: pela 2ª vez
institui o
parlamentarismo
derrubado por referendo em 63
federalismo
efetivo
Legislativo
: bicameral
o vPR era PSF
criou as CPIs
reinício contagem Leis 1/46
LCp - 1/1962
Executivo:
PR e VPR - eleições diretas
podia por chapas distintas
impeachment CD+SF/STF
mandato 5a
vedada reeleição
Judiciário:
STF, TFR, Jus. do Trabalho! etc.
garantias e vedações do Judiciário
Eurico Gaspar Dutra - PR
1967 / 69
Regime Militar
outorgada
o AI-5 desfez a expectativa de que uma Constituição poderia institucionalizar o Regime
EC 8/77: o PCN passa a ser o PSF e ñ vPR
controle de
constitucionalidade
mantém o difuso (1891)
aumentou a representação
p/ fins de intervenção
fazer cumprir lei federal
pelo PGR: pacificar
interpretação de lei federal
retira o controle pelos TJs
em 1969: restabelece p/ intervenção
não aboliu todos partidos nem instaurou o unipartidarismo, como fez Vargas - aparência democrática
república federativa
centralizadora
repartição tributária:
deixa E e M em dependência financeira da União
Executivo:
PR eleito por um Colégio Eleitoral
sessão pública e voto nominal
Col.El.: membros do CN e delegados indicados pelas ALEs
Decreto-Lei 1/65
1988
cidadã
promulgada
controle de
constitucionalidade
mantém o difuso (1891)
amplia legitimados ADI
cria a ADO e ADPF
EC 03/93: cria a ADC
EC 45/04: amplia legitimados
da ADC, súmula vinculante e
repercussão geral no RE
DeG
maior avanço: sociais
cria o SUS