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Contribuição dos segurados e plano simplificado - Coggle Diagram
Contribuição dos segurados e plano simplificado
empregado, doméstico e avulso
percentual sobre o salário de contribuição
art. 128 da EC 103/19
até 1sm 7%
de 1sm até 2mil - 9%
de 2mil até 3mil - 12%
acima de 3mil - 14%
forma progressiva
limite máximo teto do RGPS - 5mil - contribuição do trabalhador
limite mínimo - piso salarial ou salário mínimo
art 195 da CF - EC 103/19 - art. 29
se o segurado receber menos que o limite mensal do salário de contribuição poderá:
I - complementar contribuição
II - contribuição que exceder
III - agrupar contribuições
dentro do mesmo ano civil
empregado doméstico
remuneração registrada na CTPS
contribuinte individual
remuneração mensal a uma ou mais empresas ou prestar serviço por conta própria
motorista de caminhão ou ônibus - 20% do valor bruto do serviço prestado
inclusive taxista e motorista de aplicativo
NÃO ADMITE a dedução de valor com combustível ou manutenção
Facultativo
valor declarado (limites legais)
limite mínimo para individual e facultativo
salário mínimo (valor mensal)
alíquota - 20% sobre salário de contribuição
segurado especial
1,2% sobre receita bruta e 0,1% SAT)
Plano simplificado
alíquotas diferenciadas para trabalhadores de baixa renda - 11% - contribuinte individual e facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição)
apenas para quem contribui sobre SM
5% MEI e facultativo sem renda própria (doméstico em sua residência)
complementação - pode complementar até 20%
RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO - contribuinte individual (que preste serviço a PF) e facultativo até o dia 15 do mês seguinte.