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Direito penal, Representação do ofendido, Não precisa de queixa,…
Direito penal
Crimes contra a honra
Calúnia
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Possivel exceção da verdade salvo:
Ação privada e ofendido não condenado por sentença irrecorrivel
Fato imputado a presidente ou chefe de gov extrangeiro
Ação publica e ofendido absolvido por sentença irrecorrivel
Difamação
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Exceção da verdade apenas se ofendido for funcionario publico e ofensa se relacionar ao exercicio da mesma
Injúria
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Qualificadoras
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Utilização de elementos de raça, cor, etnia, religiao, origem ou condição de idoso ou deficiente
Aumento de pena
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Contra func. publico ou presidentes do senado, camara dos deputados ou do stf
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Ofendido pode exigir explicações em juizo de situações que infiram calunia, difamação ou injúria
Responde pela ofensa se não explicar ou se forem as explicações insatisfatórias (critério do juiz)
Mediante queixa, em geral
Abandono de incapaz
Pessoa sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade
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Aumento de pena
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Agente é ascendente, descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vitima
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Maus-tratos
Expor a perigo pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância
Para educação, ensino, tratamento ou custódia
Privando de alimento ou cuidados, trabalho excessivo ou inadequado
Ou abusando dos meios de correção
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