RPA

No Brasil, as normas dos direitos do trabalho, são regidas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e pela constituição.

CLT

No quesito geral, surge como uma reação da classe trabalhadora na busca por melhores condições de trabalho, no contexto do inicio da Revolução Industrial na Europa. Essa reação junta-se aos movimentos pelos direitos humanos e com a ideia de intervenção do Estado no processo contatual privado. Esse focava em proteger a parte mais fraca da relação de trabalho.

Os Estados começaram a intervir para que movimentos revolucionários não se iniciassem e começaram a incorporar algumas reivindicações para garantir que tudo continuasse funcionando.



EX: *Limitação de 10 horas de jornada de trabalho


   *Participação dos operários no Parlamento 

O trabalho livre surgiu no Brasil em 1888, pós fim da escravidão. Entretanto, devido as péssimas condições da sua realização, surgiram no país, as primeiras discussões sobre leis trabalhistas.

CRBF/34 foi a primeira a utilizar o termo "justiça do trabalho ", porém esta só foi instalada em 1941. A necessidade de reunir as normas em um único lugar ocasionou a Consolidação das Leis Trabalhistas criada em 1943.

Também conhecida como decreto Nº5.452, foi sancionada pelo Presidente Getúlio Vargas em 01 de Maio de 1943 (durante o Estado Novo), no Estádio de São Januário. Local onde 2 anos antes, Vargas assinou a criação da Justiça do trabalho.

Tinha como objetivo, sistematizar e consolidar em um único texto as leis trabalhistas, regulamentando as relações de trabalho individuais ou coletivas.

Possuía caráter protetivo.

Após sua criação várias leis foram adicionadas, com focos desde o fortalecimento da mulher no mercado de trabalho, até as mais atuais como tele trabalho, trabalho intermitentes, entre outras.

13º salário, recesso semanal remunerado, entre outras conquistas vieram depois. Todas elas impulsionadas por momentos de tensão entre trabalhadores, chefes e governo e muitas vezes funcionavam como anestésico para as grandes massas. A maioria das leis surgiram em meio a tensões.

CTPS ( Carteira de Trabalho e Previdência Social)

Consiste em um documento obrigatório aos trabalhadores para que ali se registrem todas as suas atividades enquanto trabalhador, garantindo assim, seus principais direitos trabalhistas como: FGTS, acesso a Previdência Social (auxílio-doença, auxílio-maternidade) e seguro-desemprego,

A portaria Nº1.065 de 23 de setembro de 2019 emitida pelo Ministério da Economia/Secretária Especial do trabalho e previdência social, afirma a possibilidade da emissão da CTPS por meio digital (equivalente a física), porem está não poderá ser utilizada como meio de identificação.

A carteira digital está previamente emitida para todos que possuem CPF, sendo necessária sua habilitação e possui como .identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF.

Segundo a lei 13.874/19, o empregador tem 5 dias úteis para fazer as anotações pertinentes ao contrato de trabalho e 48 horas, a partir da anotação para que o empregado possa ter acesso as informações da sua CTPS.

A CTPS poderá ser utilizada pelo em caráter excepcional enquanto o empregador não for obrigado ao..

NÃO PODE NA CARTEIRA:


*Penalidades


*Motivos de demissão


*Atestados médicos



PODE:


*Férias


*Data de emissão


*Aumento


*Função

CONTRATO DE TRABALHO

Segundo o Art.442 da CLT, consiste em um acordo tácito ou expresso, correspondente a relação de emprego. O contrato individual de trabalho poderá ser Art.443.

EXPRESSO : Contem todas as obrigações de empregado e empregador.

TÁCICO : Baseado na confiança entre o empregado e empregador aonde não há documento e não se pode provar o acordado.

VERBAL

ESCRITO

Pode ser feito por prazo determinado, indeterminado e baseado na reforma trabalhista por meio de prestação de trabalho intermitente.

*DETERMINADO: Baseado no Art.443, só será válido para atividades temporárias ou transitórias (máximo de 2 anos), podendo ser prorrogado mais uma vez, desde que não ultrapasse o limite (Art.445) e ao contrato de experiência (prazo de no máximo 90 dias, podendo ser prorrogado mais uma vez, desde que não ultrapasse o limite (Art.445).

*INTERMITENTE: Baseado no Art.443, é considerado o contrato no qual a prestação de serviço, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Os aeronautas são exceção, devido ao fato de possuírem legislação própria.