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COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (CPC II) - Coggle Diagram
COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
(CPC II)
Cooperação Internacional
(art. 26, 27)
Regida
Tratados
que o Brasil faz parte
Reciprocidade
(na ausência de Tratado)
:red_cross:
Homologação de Sentença
Regras
Publicidade
Admite-se
Segredo de Justiça
Legislação brasileira
Estado requerente
Autoridades Centrais
Exercida
Ministério da Justiça
Na ausência de designação específica
Igualdade de Tratamento
Espontaneidade
Devido Processo Legal
Objeto de
Cooperação
(Rol Exemplificativo)
Citação
Intimação
Notificação
Judicial
Extrajudicial
Colheita de Provas
e Obter Informações
Homologar
e Cumprir Decisões
Concessão de
Medida Judicial
de urgência
Assistência Jurídica
Internacional
Qualquer outra
medida
Judicial
Extrajudicial
Auxílio
Direto
Técnica de Cooperação
Dispensa
Carta Rogatória
:warning:
Sem necessidade
de JUÍZO DE DELIBERAÇÃO no STJ
Análise de Mérito
Pela Autoridade Judiciária Brasileira
Tipos
Passivo
Brasil é Requerido
Ativo
Brasil Requer
Auxílio Direito
Passivo
Recebido o pedido
AUTORIDADE
CENTRAL
Encaminha
à AGU
Requererá
a medida
em Juízo FEDERAL
Se for
MINISTÉRIO PÚBLICO
Carta
Rogatória
Instrumento Processual
Uma Autoridade ROGA a outra
Por Cooperação
Jurisdição Contenciosa
:red_cross:
Análise de Mérito
Juízo de Delibação
Pelo STJ
Verificar
A Admissibilidade
Pedido de
Cooperação
Intermediário
AUTORIDADE CENTRAL
+ documentos anexos
Tradução
Para Idioma do país REQUERIDO
Recusado
Se Ofender
a Ordem Pública
Execução de
Sentença
Carta Rogatória
Homologação no STJ