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PESSOA JURÍDICA, ROL NÃO EXAUSTIVO
Livre criação, organização,…
PESSOA JURÍDICA
PJ DIREITO PRIVADO
ASSOCIAÇÕES: União de pessoas que se organizam para fins não econômicos. NAO HÁ entre os associados direitos e obrigações recíprocos.
Podem desenvolver atividade economica, desde que nao haja finalidade lucrativa.
Associados devem ter direitos iguais, mas o estatudo pode instituir categorias com vantagens especiais.
Qualidade de associado é intransmissível.
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FUNDAÇÕES: Criada mediante escritura pública ou testamento, dotação de bens livres especificando a que se destina. Pode constituir-se com fins: assistencia social; cultura; educação; saúde; segurança alimentar e nutricional; desenvol. sustentável; pesquisa cientifica; etica cidadania e direitos humanos; atividades religiosas.
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PARTIDOS POLÍTICOS --> partido político, sindicatos e associações religiosas tem carater associativo.
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EXISTÊNCIA: inscrição do ato constitutivo no registro, precedida quando necessário de autorização ou aprovação do poder executivo.
DECADÊNCIA: 3 anos anular constituição contanto da publicação da inscrição
ROL NÃO EXAUSTIVO
Livre criação, organização, estruturação, vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessarios ao funcionamento