De acordo com esse princípio, deve o
órgão julgador priorizar a decisão de
mérito, tê-la como objetivo e fazer o
possível para que ocorra. A demanda deve
ser julgada - seja ela a demanda principal
(veiculada pela petição inicial), seja um recurso, seja uma demanda incidental. O
art. 4°, de modo bem assertivo, garante à
parte o direito à solução integral do
mérito.