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CÓDIGO DE ÉTICA Decreto 1.171/94 - Coggle Diagram
CÓDIGO
DE ÉTICA
Decreto 1.171/94
Regras
Deontológicas
Primados Maiores
Norteiam o
Serviço Público
Decoro
Zelo
Eficácia
Consciência
Local
No exercício
Cargo/Função
Fora dele
Dignidade
Jamais desprezar
Elemento ético
Decidir entre
Legal e ilegal
Justo e injusto
Conveniente e inconveniente
Oportuno e inoportuno
:star:
E principalmente
HONESTO e DESONESTO
:star:
MORALIDADE
Não se limita
≠ Bem e mal
Fim
Sempre é BEM COMUM
Consolidada
pelo Equilíbrio
Legalidade
Finalidade
Remuneração
Custeada
pelos Tributos
Pagos por todos
Contrapartida
Moralidade
Erigindo-se em
Legalidade
Trabalho
Entendido como Acréscimo
Ao seu próprio bem-estar
Seu êxito
Seu maior patrimônio
:star:
Atividade Pública
Integra vida Particular
Publicidade
Requisito de
Eficácia e Moralidade
sua Omissão
Comprometimento Ético
Contra Bem Comum
Salvo
Investigações Policias
Interesse Superior
Estado
Adm. Pública
Segurança Nacional
Direito à Verdade
Disciplina
Caracterizada
Boa Vontade
Cuidado
Cortesia
Tempo
:star:
Dano Moral
Tratar mal
Pessoa que paga seus tributos
Dano ao Patrimônio Público
Ofensa ao
Equipamento
Construtores
Espera de Solução
Longas filas
Atraso do serviço
Ordens LEGAIS
de seus Superiores
Atentar e Cumprir
Imprudência
Erros
+
Descaso
+
Desvio
Ausência Injustificada
Desmoralização
do Serviço Público
Harmonia
com Organização
Colabora
Crescimento da Nação
DEVERES
Ser
Probo
Reto
Leal
Justo
Duas opções
Escolher a melhor
para o BEM COMUM
Prestação de Contas
Jamais retardar
Respeitar
Capacidade
Individuais dos usuários
Sem preconceito ou distinção
Evitando Dano Moral
Limitações
Respeito à Hierarquia
Sem temor
Representar contra
Comportamento Indevido
Resistir pressões
Favores
benesses
Vantagens
Indevidas
e Denunciar
Zelar
Defesa da vida
No exercício de GREVE
Segurança coletiva
Assíduo e Frequente
no Serviço
Comunicar
a seus Superiores
Ato ou Fato
Ilícito
e Exigir
Providências
Vestimentas Adequadas
Atualizar
com Normas e Legislação
Cumprir
Tarefas
do seu Cargo/Função
Quanto possível
com
Critério
Segurança
rapidez
Facilitar
Fiscalização
Exercer com Moderação
Prerrogativas funcionais
Abstenção absoluta
Exercer sua Função
com Finalidade estranha
ao Interesse Público
Mesmo observando a lei
Divulgar e Informar
Código de Ética
aos Integrante de sua classe
VEDAÇÕES
Uso do Cargo/Função
Obter favorecimento
para si ou outrem
Prejudicar
Reputação
de colegas ou cidadãos
Conivente
Com Erro ou Infração
Usar artifício
para Procrastinar/ dificultar
Exercício de direito
Dano Moral e Material
Deixar de usar
Avanços Técnicos e Científicos
Permitir
Simpatia/ Antipatias
Caprichos
Paixões
Interesse pessoal
Interfiram
no Trato com
Público
Jurisdicionados Administrativos
Colegas
Perseguições
Vantagens Ilegais
Alterar/ Deturpar
Teor de Documentos
Iludir ou tentar Iludir
Desviar
Servidor Público
para Interesse Particular
Retirar
da Repartição Pública
Documento/ Livro/ Bem
Sem autorização legal
Informação Privilegiada
para benefício
Próprio
Parentes
Amigos
Terceiro
Apresentar-se
Embriagado
No serviço
Fora dele
Habitualmente
Dar seu concurso
a Instituições
que Atente contra
Moral
Honestidade
Dignidade da Pessoa Humana
Exercer
Atividade Profissional
Aética
Ligar seu nome
a Empreendimento
Cunho duvidoso
COMISSÕES
DE ÉTICA
Obrigatório
para Órgãos/
Entidade
Adm. Indireta
Autarquias
Fundações Públicas
Adm. Direta
Exerça Atribuições
Delegadas
Pelo Poder Público
Atribuição
Orientar/ Aconselhar
Sobre Ética Profissional
Conhecer concretamente
de Imputação ou Procedimento
Susceptível
de CENSURA
Fornecer
Registros
de Conduta Ética
dos Servidores
Aos Órgãos
de Pessoal
Apuração
Comportamento Ético
do Servidor Público
que Preste Serviços
Natureza
Permanente
Temporária
Excepcional
Retribuição Fincanceira
Com ou Sem
Ligado
Direta/
Indiretamente
Órgãos Estatal
Autarquia
Fundações Públicas
Entidades Paraestatais
Empresa Pública
SEM
Empresa prevalece Interesse do Estado
Pena Aplicada
CENSURA