Segundo Mendes (2014), um dos marcos para a discussão foi Artigo “The right to privacy”, escrito por Samuel Warren e Louis Brandeis. “A proteção concedida a pensamentos, sentimentos e emoções, expressados por qualquer meio é uma das instâncias de aplicação do direito a estar só, do direito a ser deixado em paz” (WARREN; BRANDEIS, 1890).