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Processo penal, Temporária 🔥, Medida cautelares diversas da prisão,…
Processo penal
Pretensão punitiva do estado
Jus puniend
- Poder de punir do estado
- Ninguém será considerado culpado sem o devido processo legal
Jus libertatis
- Poder cidadão de não ser punido
Lide penal
- Conflito de interesse qualificado pela pretensão de um dos interessados pela resistência do outro - mirabete)
Processo penal
- Ferramenta estatal para solução da lide
- Sujeitos processuais: juiz, MP, acusado e advogado/ defensor publico
- Apurar infrações penais: definindo - autoria e materialidade
Princípios
- Nulla pena sine processum: ninguém poderá ser punido sem o devido processo legal
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Começou em 1603 com as ordenações Filipinas
1832
- Primeiro código de processo criminal
1871
- Criação do inquérito policial
1891
- Descentralização do poder, cada estado poderia ter seu próprio código do processo penal ( não deu certo)
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Temporária 🔥
Diferenciação
Preventiva
- Há definição no CPP
- Nãos ha definição de prazo
- Em qualquer tempo
Temporária
- Não há definição CPP( lei 7960/89)
- Há definição de prazo
- Somente durante a investigação
Prazo
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30 dias prorrogado para mais 30 dias --- tráfico, tortura e terrorismo e crianças me hediondos
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Hipótese de cabimento (art. 1º da lei 7960/89)
- Prevalece o entendimento de que a prisão temporária só é cabível nos crimes mencionados no inciso III e desde que também presente a hipótese do inciso I ou do inciso II.
IMPORTANTE: Só pode ser decretada durante o inquérito policial, nunca durante o tramitar da ação.
Só há previsão de revogação por expressa decisão judicial ou pelo decurso de prazo.
Procedimentos
- A prisão temporária só pode ser decretada pelo Juiz, não podendo fazê-lo de ofício, dependendo de requerimento do MP ou representação da autoridade policial.
- Recebido o requerimento ou representação o Juiz terá 24 horas para proferir sua decisão, decretando de forma fundamentada a prisão ou indeferindo-a.
IMPORTANTE: No mandado de prisão constará o prazo de duração da prisão temporária que uma vez expirado, implicará a imediata libertação do indiciado, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
O ato de Prisão em residência
Pode ocorrer de 2 formas:
a) Em razão de prisão em flagrante - Qualquer hora do dia ou da noite, mesmo contra a vontade do morador.
b) Em decorrência de cumprimento de mandado de prisão - Com consentimento do morador, é possível que se ingresse na casa qualquer hora do dia ou da noite para cumprir a ordem de prisão.
OBSERVAÇÃO: Sem o consentimento do morador o cumprimento só pode ser durante o dia.
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Inquérito policial que
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Formas de instauração do IP
- De oficio
- Requerimento do ofendido
- APF
- Representação do ofendido em crimes de appc
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Prazos especiais
Lei de drogas
- He previsibilidade de prorrogação em dobro
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Liberdade provisória
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Fiança
Objetos da fiança
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Pedras preciosas, objetos ou metais preciosos
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Cautelar 🔥
Prisão preventiva
- decretada exclusivamente pelo juiz p
Quem pode requere a prisão preventiva?
- Autoridade policial
- O MP
- Querelante
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Hipóteses ( ART 302 cpp)
- cometendo infração
- Acabou de cometer infração
- Flagrante impróprio: acabou de cometer o crime e foge do local do crime; perseguido por autoridade ( logo após); não existe prazo de 24 horas
- Flagrante presumido : não está sendo perseguido mas está com o material do crime levando a crer ele seja autor do crime
Tipos
Flagrante esperado
- Este flagrante ocorre quando não existe nenhum agente, simplesmente a notícia chega para as autoridades que o crime poderá ser cometido. A autoridade policial aguarda a ocorrência do crime que pode ou não ocorrer da forma como a notícia foi transmitida. Por conta disso deverá haver crime consumado ou tentado, e é válida a prisão em flagrante se de fato o delito ocorrer.
Flagrante forjado
- Este flagrante ocorre quando o indivíduo é instigado a praticar o delito, em contrapartida, o indivíduo não sabe que está sendo vigiado por autoridade competente ou por terceiros, que estão de “tocaia” aguardando o início da execução para realizar a prisão em flagrante. Neste caso, o flagrante não poderá ser considerado, pois se trata de crime impossível já que foram facilitadas ao agente as condições para que efetuadas a infração, ou seja, foi criada uma situação de flagrante.
Flagrante retardado
- Este flagrante consiste em uma ação controlada e vigiada, com o objetivo de retardar a intervenção policial, que deve ocorrer em momento oportuno da intervenção criminal ou da colheita de provas.
Flagrante próprio
- Trata-se das situações indicadas nos incisos I e II, do art. 302, do Código Processo Penal. O agente é surpreendido cometendo uma infração penal ou acaba de cometê-la. Esta espécie de flagrante caracteriza-se quando o agente é encontrado imediatamente após ter cometido o ilícito, sem ter conseguido se afastar da vítima e do local do crime.
Flagrante impróprio: acabou de cometer o crime e foge do local do crime; perseguido por autoridade ( logo após); não existe prazo de 24 horas
Flagrante presumido : não está sendo perseguido mas está com o material do crime levando a crer ele seja autor do crime
Sujeitos do flagrante
Ativo
- qualquer um do povo pode prender
Passivo
- Qualquer um do povo pode ser preso em flagrante - 302 CPP
- Decretada antes do trânsito em julgado
- No CPP são prevista duas formas de prisão cautelar em flagrante e a preventiva
- Tipos de prisão processual ( cautelar): em flagrante e a preventiva
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Prisão🔥
Espécies de prisão
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Prisão penal
- Decorre de sentença transitada em julgado
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