Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Direito empresarial, Teoria empresa, Regime empresarial, Empresário x…
Direito empresarial
Princípios
Livre iniciativa
- Ninguém está impedido de exerce atividade empresarial
Função social
- Contribuição com o desenvolvimento economico ao seu redor
Livre concorrência
- Liberdade de escolha de ramo de atuação
Preservação da empresa
- Ajuda a empresa a se manter funcionando
Boa fé objetiva
- Relações empresariais devem ser pautadas pela boa fe
-
-
Fases de evolução
1° fase: subjetiva
- Corporação de oficio, lista com nomes dos comerciantes
- Foco nos sujeitos do comércio
2° fase: objetiva ( fase dos atos de comércio/ T . Francesa- pedido francês)
- Revolução francesa
- Lista dos atos de comércio
- Objeto do comércio
3° subjetiva moderna
- Período italiano
- Teoria de empresa
- CC 02
Teoria empresa
Empresa
-
-
-
-
Início da empresa não coincide sempre com o início da sociedade empresarial, pois a sociedade empresarial começa com o registro na junta e atividade empresária pode anteceder esse registro
-
-
-
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Regime empresarial
Registro
Matrícula
Determinados profissionais (leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais,
trapicheiros e administradores de armazéns gerais) precisam se matricular nas juntas comerciais para
exercer regularmente sua atividade. T
Ariquivamento
O registro das empresas também serve para o arquivamento de uma série de atos,
corriqueiros no exercício da atividade empresarial.
Autenticação
Os instrumentos de escrituração da atividade empresarial (os livros) devem ser autenticados
pelas juntas comerciais, a
Conceito
- Conjunto de regras e deveres que o estado submete empresário
Escrituração
- organizar os negócios, servir de prova da atividade para
terceiros e especificamente para o fisco. Os livros atendem tanto ao interesse do empresário no
sentido da organização das suas atividades, quanto ao interesse público no sentido da fiscalização
dessas atividades.
Balanços
No balanço patrimonial (arts. 1.187 e 1.188 do CC), haverá uma exposição da real situação
do empresário, apresentando distintamente os bens integrantes do ativo e do passivo do empresário,
definindo ao final o patrimônio líquido.
Sobre o regime de empresas
Vou te passar o seu conceito
São deveres a que o estado
Submete todo empresário
Vem ve que sobre o registro a lei obriga
A matrícula para uns
E também
Tem que arquivar muitos anos, além
Dos livros autenticar, aí ai ai
Pra ficar tudo regular, ahh
Atente-de
São 3 obrigações que serve cumprir
Na junta o seu registro
Escritura o seu livro
E não pode esquecer só balanço bem feitin
-
-
-
-