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COMPETÊNCIA (PROCESSO CIVIL) Determinada no momento do registro ou da…
COMPETÊNCIA (PROCESSO CIVIL)
Determinada no momento do registro ou da distribuição da inicial
JUSTIÇA FEDERAL
: União, empresa pública, autarquias, fundações, conselhos de fiscalização de atividades profissionais, EXCETO:
recuperaçaõ judicial; falencia; insolvencia civil; acidente de trabalho
justiça eleitoral e trabalhista;
COMPETÊNCIA
:
BENS MÓVEIS
--> DOMICÍLIO DO RÉU (REGRA).
Incerto ou desconhecido --> domicílio do autor
Réu sem domicílio e autor fora do Brasil --> qualquer foro
de um réu --> autor escolhe qual domicílio
EXECUÇÃO FISCAL
--> domicílio, residência ou onde for encontrado o réu
BENS IMÓVEIS
(DIREITOS REAIS) --> SITUAÇÃO DA COISA.
Autor pode escolher Domicílio do réu ou foro de eleição se NÃO RECAIR sobre:
propriedade
vizinhança
servidão
divisão
demarcação de terras
nunciação de obra nova
AÇÃO POSSESSÓRIA IMOBILIÁRIA
--> situação da coisa (competência absoluta)
INVENTÁRIO, PARTILHA, ARRECADAÇÃO --> DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA NO BRASIL
Se não possuía domicílio no Brasil, será competente:
foro de situação dos bens
imoveis em foros diferentes: qualquer um deles
nao havendo bens imóveis, foro do local de qualquer dos bens do espolio.
AUSENTE O RÉU
: último domicílio
RÉU INCAPAZ: domicílio do representante ou assistente
UNIÃO,DF, ESTADO FOREM AUTORES --> DOMICÍLIO DO RÉU
UNIÃO/DF/ESTADOS RÉUS
--> PODE SER: domicílio do autor, no lugar do fato, na situação da coisa ou no DF, em caso do DF ou da União e, sua capital, no caso dos Estados
DIVÓRCIO/SEPARAÇÃO/ANULAÇÃO DE CASAMENTO/ UNIÃO ESTÁVEL
:
domicilio do guardião do filho incapaz
ultimo domicilio do casal
domicilio do reu
domicilio da vítima de VD
ALIMENTOS
--> domicilio ou residencia do alimentando
DO LUGAR:
Sede da PJ
agencia ou sucursal quanto as obrigações que contraiu
onde exerce suas atividades nas sociedades ou associações sem personalidade jurídica
onde a obrigação deve ser satisfeita
residência do idoso, para causas do estatuto do idoso
lugar do ato ou fato da ação
DO LUGAR DO ATO OU FATO
reparação do dano
reu for adm ou gestor de negócios alheios
ACIDENTE DE VEÍCULOS, inclusive aeronaves
--> DOMICÍLIO DO AUTOR OU LOCAL DO FATO
MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA
competência relativa
CONEXÃO
: duas ou mais ações com mesmo pedido ou causa de pedir.
Serão reunidos para julgamento em conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, mesmo sem conexão entre eles (TEORIA MATERIALISTA - CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE)
CONTINÊNCIA
: DUAS OU MAIS AÇÕES QUANDO HOUVER IDENTIDADE DE PARTES E À CAUSA DE PEDIR, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA
: matéria, pessoa e função --> INDERROGÁVEL
COMPETÊNCIA RELATIVA
: valor e território
INCOMPETÊNCIA
: alegada como preliminar de contestação
ABSOLUTA
: pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. Autos serão remetidos ao juízo competente.
Salvo decisão em contrário, conserva os efeitos da decisao proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida (TRANSLATIO IUDICI)
RELATIVA
: prorrogar-se-á a competencia relativa se o réu não alegar na constestação. Pode ser alegada pelo MP.
Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando SUPRIMIREM ÓRGÃO JUDICIÁRIO ou ALTERAREM A COMPETÊNCIA ABSOLUTA
Súmula 235 STJ: conexão não determina reunião dos processos se um deles já foi julgado
Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício
Citado --> incumbe alegar na contestação, sob pena de preclusão.