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2. Direito Ambiental Constitucional, 2 Ações e Instrumentos Judiciais…
2.
Direito Ambiental
Constitucional
§ 4º
Patrimônio Nacional
utilização
assegurando preservação
na forma da lei
não são
Caatinga
Cerrado
Zona Costeira
Pantanal Mato-Grossense
Serra do Mar
Mata Atlântica
Floresta Amazônica brasileira
§ 5º
são
indisponíveis
terras devolutas
ou arrecadadas pelos Estados
necessárias à proteção
dos ecossistemas
§ 2º
deveres do
particular
no PNMA: pra tudo, não só minerais
quem explora o M.A. p/ minerais
tem que recuperar o degradado
§ 6º
Direito dos Animais
competência da Vara da Família
guarda de animal doméstico
práticas desportivas
evitando crueldade
regulamentadas por leis específicas
apenas manifestações culturais
registradas como patrimônio imaterial
Rinha de galos
a cultura não prevalece
sobre a crueldade
ética
viés biocêntrico
art. 225 § 1º
IV - obrigatoriedade do
EIA
excepcional
atividade
potencialmente
causadora
a que se dará
publicidade
nunca será sigiloso
de
significativa
degradação ao M.A.
I e II
preservar a integridade e diversidade
do patrimônio genético
preservar e restaurar
processos ecológicos essenciais
manejo ecológico
das espécies e ecossistems
III -
espaços
territoriais
especialmente
protegidos
definição
públicos ou particulares
por todos os entes
extinção / redução
apenas por Lei
não pode por MP
exceção ao paralelismo das formas
deveres do
Poder Público
competência material comum
art. 225
dever de toda coletividade
direito difuso - 3ª dimensão
dever de preservação
p/ gerações futuras
bem de uso comum do povo
direito ao M.A. equilibrado
2
Ações e Instrumentos
Judiciais de proteção ao M.A.
Judcial
criminal
responsabilidade civil
políticas públicas
Responsabilidade Civil
objetiva
risco integral
não cabem excludentes
mas precisa provar o
nexo de causalidade
caso concreto
não responde o adquirente de
mercadoria de barco que
explodiu
solidária
poluidor
direto e o indireto
proprietário ou
possuidor
teoria do bolso profundo
o autor escolhe contra quem
litisconsórcio facultativo
Estado
omissão em fiscalizar
se for determinante
é obrigado solidariamente
execução - será subsidiária
(à do poluidor direto/indireto)
dúplice
pública
imprescritível
se dolosa
material e moral
moral coletivo
precisa ser provado
não se admite o
"punitive damages"
teoria objetiva
violação objetiva de um
direito da personalidade
privada
por ricochete
material
exclui período de defeso
moral individual
não é punitivo
prescritível
conhecimento
do dano e da autoria
Obrigação
fazer / não fazer
recompor o meio ambiente
"repristinação natural"
indenizar
compensação por
dano moral coletivo
Dano
degradação
qualificada
Intervenção móvel
da Fazenda Pública
deslocar do polo
passivo p/ ativo
requisito
demonstrar boa-fé
tomou medidas necessárias
saneadoras da ilicitude
Tutela coletiva
ações
Civil Pública
Ação Popular
CR/88
incorporou expressos os direitos
deu legitimidade às associações
reestruturação do MP
passa a tutelar a
"ameaça a direito"
tutela inibitória
da ameaça a ilícito
remoção do ilícito
ainda que antes do dano
ou seja
nao precisa provar o dano
basta provar a
ameaça a ilícito