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ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA - Coggle Diagram
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA/MATERIAL DA UNIÃO:
Declarar guerra, celebrar paz | Assegurar defesa nacional | Manter relação com Estados estrangeiros
Decretar estado de sítio, defesa e intervenção federal
Material bélico | Emitir moeda | Reservas cambiais
Inspeção do trabalho | Garimpagem | Dados pessoais
Serviço postal | Telecomunicação | Radiofusão | Energia elétrica | Navegação | Transporte rodoviário e ferroviário
Organizar e manter o MPDFT; Judiciário do DF, a Defensoria dos Territórios
Organizar e manter e prestar assistência financeira à PCDF, PMDF, PPDF, CBMDF
Conceder anistia | Defesa contra calamidades | Recurso hídricos | Classificação de programas de rádio e televisão
Monopólio da atividade nuclear
Permitir que, nos casos de LC, forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente
Elaborar planos nacionais e regionais de desenvolvimento economico e social
Diretrizes: desenvolvimento urbano | sistema nacional de viação | polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
LC pode autorizar os Estados e DF legislar sobre questões específicas
Civil, Agrário, Penal, Aeronáutico, Comercial, Eleitoral, Trabalho, Espacial, DEsapropriação, Processual, Marítimo. (CAPACETE DE PM)
Água, energia, informática, telecomunicações e radiofusão
Serviço postal
Nacionalidade, cidadania e naturalização | Emigração, imigração, expulsão, extradição, entrada
População indígena | Recursos minerais
Consórcios e sorteios | Organização do emprego | Poupança | Seguridade social | Registros Públicos
Diretrizes e bases da educação nacional | Atividade nuclear | Licitação | Registros públicos | Defesa | Propaganda comercial | Dados Pessoais
Requisições civil e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra
Serviço monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais | Crédito, câmbio, seguro e transferências de valores
Comércio exterior e interestadual | Política nacional de transportes | Portos | Trânsito e Transporte
Organização judiciária, do MP do DFT e Defensoria dos Territórios
Normas gerais da PM
COMPETÊNCIA CONCORRENTE UNIÃO/ESTADOS/DF
Financeiro | Urbanístico | Penitenciário | Econômico | Tributário | Orçamento | F U P E T O
Educação e ensino | Proteção aos PCD e à infância e juventude
Assistência jurídica e defensoria pública | Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis
Juntas Comerciais | Custas nos serviços forenses | Criação, funcionamento e processo do juizado | Procedimento em matéria processual
Produção e consumo | Previdência, proteção e defesa da saúde | Proteção ao MA e ao Patrimônio histórico | Responsabilidade por dano ao MA
União se limita a estabelecer normas gerais e isso não exclui a competência suplementar dos Estados e DF
Inexistindo Lei Federal, os Estados e o DF exercem competência plena
Superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que for contrário (eficácia paralisante)
COMPETÊNCIA COMUM - MATERIAL UNIÃO/ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS
LC fixará normas para a cooperação entre os entes
Proteger o meio ambiente
Preservar as florestas, fauna e flora
Promover programas de construção de moradias, saneamento básico
Fomentar a agropecuária
Combater a probreza
Registrar, acompanhar e fiscalizar a concessão de direitos de pesquisa e exploração de recursos hidricos e minerais
Estabelecer e implantar política de educação para segurança do transito
É vedado à União:
Estabelecer cultos religiosos
Recusar fé a documento público
Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.