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Teoria Geral do Processo - Coggle Diagram
Teoria Geral do Processo
Conceito: remédio voluntário idôneo a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração de decisão judicial que se impugna.
Cabimento: os recursos são apenas aqueles criados por lei. art. 994, CPC
Interesse: é preciso que, por meio do recurso, se possa conseguir uma situação mais favorável do que a obtida com a decisão ou a sentença.
Legitimidade: parte vencida, terceiro prejudicado, MP. Art. 996, CPC.
Normas Fundamentais
Taxatividade: só pode haver recursos previstos na legislação. Numerus clausus. Competência privativa da União. Art. 22, I, CF.
Unirrecorribilidade: para cada decisão a ser atacada, há um único recurso próprio e adequado previsto no ordenamento jurídico. Obs: embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário. (arts. 1.029 e 1.031, CPC)
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Proibição da "Reformatio in pejus": o recurso não pode prejudicar o recorrente. Exceção: efeito translativo, ou seja, Tribunal se pronunciar a respeito de uma questão de ordem pública.
Colegialidade: análise do recurso pelo Colegiado. art. 932, III, IV e V, CPC. Relator pode decidir monocraticamente.
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