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Inviolabilidade de sigilos Art. 5 XII CF - Coggle Diagram
Inviolabilidade de sigilos Art. 5 XII CF
é inviolável o sigilo da correspondência
CPI pode quebrar
das comunicações telegráficas
CPI pode quebrar
de dados
bancários, fiscais e telefônicos (comunicações e dados)
CPI pode quebrar
das comunicações telefônicas
(interceptação/escuta), salvo, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma dai para investigações criminais ou instrução processual penal
quebra de sigilos
poder judiciário
Pode quebrar qualquer um dos sigilos de forma fundamentada
medida excepcional
Inexistência de direito absoluto
CPI
princípio da colegialidade
CPIs municipais não podem quebrar sigilo (ausência de judiciário)
não pode determinar interceptação, escuta, grampo, nem a quebra de
dados telemáticos
Ministério Público
não pode
Tribunal de contas
não pode
mas pode
requisitar e acessar
as informações do contrato
Receita Federal
pode haver compartilhamento de informações sem passar pelo judiciário
ABIN/SISBIN
compartilha dados com outros entes públicos
não pode haver arapongagem em benefício pessoal
instauração formal
interesse público
reserva de
jurisdição
SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS
Prazo: Lei x Jurisprudência
A Lei n. 9.296/1996 prevê o prazo de 15 dias, prorrogável uma vez por mais 15 dias. Pode prorrogar mais vezes de acordo com a jurisprudência. É possível de 30 em 30 dias com autorização judicial
Incidência do Fenômeno da Serendipidade
A prova é válida, mas quando há foro especial
a prova é válida apenas até a descoberta do foro
Degravação dos Diálogos: Integral x Parcial
o sistema de defesa determina que a mídia integral
seja colocada à disposição da defesa
Espelhamento de Celular, Print de Tela de WhatsApp Web e Troca de Chip
não é permitido