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FATO TÍPICO: fato humano indesejado, consistente numa conduta causadora de…
FATO TÍPICO: fato humano indesejado, consistente numa conduta causadora de um resultado com tipicidade penal
CONDUTA: Adota a teoria finalista: toda consciência é intencional, devendo ser considerada como ato de vontade com conteúdo.
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OMISSÃO: não fazer do agente.
Crime Omissivo (omissão proibida)
Omissivo Próprio: omissão propriamente dita
Omissivo Impróprio: comissivo por omissão -
o agente deveria agir para impedir o resultado e não faz.
CULPOSA
Não quer, não aceita, não prevê
Ação ou omissão + resultado involuntário
Imprudência: age com precipitação, afoiteza
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Consciente: agente prevê resultado, mas espera que ele nao ocorra, supondo que pode evitá-lo.
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Própria: agente nao quer e nao assume o risco de produzir o resultado, mas acaba dando causa por negligencia, imprudencia ou impericia.
Imprópria: agente por erro evitável imagina certa situação que se presente excluiria a ilicitude. Descriminantes Putativas.
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Todo crime culposo é material, exige resultado naturalístico.
Crimes culposos não admitem tentativa, salvo culpa imprópria
EXCLUI A CONDUTA:
- Caso fortuito ou força maior
- Involuntariedade: sonanbulismo; hipnose. susto
- Coação física irresistível