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1.
Dir. Administrativo - Coggle Diagram
1.
Dir. Administrativo
Objeto
de estudo
1.1 Escola do Serv. Público
Escola Bordeaux
tudo que envolve serv. púb.
- atos de império: autoridade
- atos de gestão: igualdade
origem:
Caso Blanco
atropelamento de uma criança
Agnes Blanco por uma vagoneta
- competência do tribunal administrativo
responsabilidade do Estado
- surge no Estado Liberal
- pressupõe o primado da lei
e o Estado limitado pelo Direito
- não existe em um estado absolutista
Léon Duguit e Gaston Giése
- a consequência e justificativa do maior poder dos governantes sobre os governados
Hauriou:
- o poder soberano não é um direito, mas uma função
- os SP são instituições de direito objetivo, pois nem os particulares podem usufruir senão conforme as leis, nem os governantes impedir seu funcionamento conforme a lei
- governantes: aqueles que exercem o poder de coerção.
- Por quê? Exercem obrigados, um aparato jurídico que os legitima, mas condiciona e sanciona.
Serviço Público
- atividades de exercício obrigatório pelos governantes - historicamente condicionada e cambiante
- comuns: guerra, polícia e justiça
- responsabilidade do Estado: surge quando o SP funciona contra a lei ou não funciona apesar da lei.
-
1.3 Critério do Pod. Executivo
- atividades do Executivo apenas
- falta: atos atípicos adm. do Jud e Leg.
1.2 Relações Jurídicas
- falta: administração e
3os não administrados
- Princípios das relações
administração e administrado
-
-
-
Sistemas
- Uno - Inglês
- Dual - Francês
Conceito: princípios e normas
(de)limitadores do poder do Estado
- Início: sec. XVIII - XIV
- regras e principios próprios
- na Id. Média, pois os limites
ainda não bastaram
Constitucionalização
Transformações históricas
- Estado absolutista - ilimitado
- Estado mínimo: liberal
obediência às leis
- Estado de bem-estar social
prestação de direitos
- Estado democrático de direito
constitucionalização do Direito
Neoconstitucionalismo
- ascenção do princípio democrático
- jurisdição constitucional concentrada
- direitos fundamentais
não é mera hierarquia, acima
-
efeitos no DA:
- releitura dos institutos
a partir da Constituição
- inclusão na Const. de normas
Legalidade
evolução
- legalidade estrita:
- legitimidade:
'+ moralidade e finalidade pública
- juridicidade: conforme
o ordenamento jurídico
e limites da ordem jurídica
[admite ações ñ previsas em lei
p/ assegurar direito fundamental]
Efeitos no D.A.
- influência dos princípios constitucionais
- redefinição da supremacia do int. público
- superação do princípio da legalidade
- consagra a Adm. dialógica/consensual
- não é mais patrimonialista
- nem meramente burocrática
- consenso entre os afetados pela Adm.
- audiências públicas, etc.
- supera a unilateralidade e a imperatividade
emerge a consensualidade c/ a democratização
processualização do D.A.
- como os atos são formados
- controle do processo decisório
- participação do destinatário
-