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Revisão P. Civil - Coggle Diagram
Revisão P. Civil
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Litis. Eventual - pedidos voltados p/ pessoas distintas. Na eventualidade de não ser um tens o outro.
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Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas. §2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo.
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Carta Pretat´ria - entre comarcas distintas, estados.
Carta de ordem - poder mandar em razão da hierarquia.STJ pode mandar carta p/ outro tribunal. Ou tribunal para a vara.
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Constitui uma exceção à característica inerte da jurisdição: restauração de autos (p/ restaurar autos q/ foram perdidos) não precisão de provocação do juízo, porque é interesse do Estado q/ tenha aquele processo.
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Reintegração de posse de imóvel púb., anulação de contrato adminis., nulidade de casamento. Tem q/ ser ofício
A possibilidade de concessão, pelo juiz da causa, de tutela antecipatória do mérito inaudita altera parte, em razão de requerimento formulado nesse sentido pela parte autora em sua petição inicial, está diretamente relacionada ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.Poder julgar de forma antecipada. Eu não posso afastar do controle do Juiz.
Princ. da Ação - Leg., Interesse de agir
Art. 356 - JPAM -Julgamento Parcial Antecipado de Mérito - é a possibilidade de que eu possa fazer o julgamento de uma demanda sem esperar o fim do processo. Recurso cabível - Ag. de Inst.