REVISÃO P.CIVIL - FGV

cAPACIDADE DE SER PARTE - ´A APTIDÃO DE SER PARTE EM UM PROCESSO, DE FIGURAR NA CONDIÇÃO DE AUTOR OU RÉU.

Capacidade processual ou para estar em juízo - é a patidão p/ figurar como parte, sem precisar ser representado nem assistido.

Capacidade postulatória - tem q/ ter uma aptidão especial p/ formular requerimentos ao Poder Judiciário.

Capacidade é pressuposto processual.É indispensável p/ q/ o processo tenha regular seguimento.

Legit. ad causam - é uma das condições da ação.É requisito para que o litigante tenha o direito de ação.

A vedação a q/ o Juiz condene o réu a pagar quantia superior àquela q/ é pedida na pet. inicial é uma consequência da seguinte característica da Jurisdição: pela necessidade de provocar, produzir a resposta.

O JUiz fica vinculado à causa de pedir e ao pedido é a substanciação, Congruência qdo está atrelado aos pedidos, Princ. da Adstrição ao pedido.

Prin. da Inércia- o Judiciário deve ser provocado.

Princ. da Substititutividade - substituir o interesse da parte.

Natureza Declaratória - declarar algo sim ou não o que vai declarar na oportunidade.

Contenciosidade - forma como vai proceder se vai ser contenciosa ou voluntária.

Imperatividade - é sobre a própria atuação. É característica q/ faz c/ q/ a decisão judicial seja imposta aos litigantes c/ força coativa, tornando obrigatória a sua observação.

Após uma decisão monocrática do relator, q/ negou provimento a um recurso de apelação por entender ser este contrário à súmula do próprio tribunal, foram opostos embargos de declaração pela parte interessada.

Apelação recurso q/ cabe da sentença, sobe para segundo grau.

Os embargos de declaração serão analisados por aquele q/ proferiu a decisão.Eu nunca vou subir instância por causa de emb. de declaração.

Princ. da Fung.- admitir um como se outro fosse. O Agravo Interno tem a percepção de forçar q/ a turma, o pleno passe a analisar aquele caso.Art. 1.024 § 3º

Muitos verbos deixa a questão no standy bye é muito imperativa.

Emb. de Decl. não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo p/ interposição de recurso.

O relator conhecerá dos emb. de declaração como agravo interno, se entender ser este o recurso cabível, desde q/ determine a intimação do recorrente p/ completar as razões recursais.